The freedom of speech on social networks in Democratic Rule of Law: The impact of its unregulated use on democratic practices

Authors

  • Ângela Montenegro Taveira Ministério Público Militar

Keywords:

freedom of speech, social networks, Democratic Rule of Law

Abstract

The goal of this article was to analyze how the abusive use of social networks has impacted democratic practices, political debate upon individual rights, guarantees and freedoms. To this end, the freedom of speech in digital media is analyzed from the perspective of the principle of equality under Democratic Rule of law disseminated on social media by political, religious and ideological groups. The need to create mechanisms to control and modulate misinformation and inappropriate content circulating on social networks, especially fake news, is highlighted. In conclusion, it is pointed out the need to improve control mechanisms for internet use by drafting a law on freedom, responsibility and transparency in the use of applications, social networks and information search mechanisms, a concern that transcends borders and demands an integrated and universal solution.

Author Biography

Ângela Montenegro Taveira, Ministério Público Militar

Military Justice Prosecutor, member of the Military Public Ministry. General Secretary of the PGJM/MPM Research and Research Support Secretariat. MPM representative in the Criminal Intelligence GT of the National Group to Combat Criminal Organizations – GNCOC. Member of the MPM Observatory to combat Corruption. Member of the MPM Strategic Information Technology Committee (CETI). Member of the Working Group – GT for monitoring and disseminating the Investigation Support System of the Commission for the Defense of Administrative Probity – CDPA.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2131761753401003
Email: angela.taveira@mpm.mp.br

References

ABBOUD, Georges. Democracia para quem não acredita. Belo Horizonte: Letramento, 2021.

_________________. Direito Constitucional pós-moderno. São Paulo: Thomson-Reuters Brasil, 2021.

AMBASSADE DE FRANCE AU BRÉSIL. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 2017. Disponível em: https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao Acesso em: 13 set. 2023.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 2630/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256735 Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Presidência da República. Emenda constitucional nº 115, de 10/02/2022. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm. Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Presidência da República. Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5250.htm. Acesso em: 14 set. 2023.

______. Presidência da República. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Supremo Tribunal Federal. ADI 4815/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia, 10/06/2015.Disponívelem:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 16 set. 2023.

_______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 130/DF. Relator: Min. Ayres Britto, 01-12-2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=12837 Acesso em: 14 set. 2023.

_______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 187 Distrito Federal. Relator: Min. Celso de Mello, 15/06/2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195. Acesso em: 16/09/2023.

________. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 4874/DF. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 02/07/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6214799 Acesso em: 14 set. 2023.

________. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 4.921 Distrito Federal. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 13 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisaoInclusodeBolsonaro.pdf Acesso em: 16 set. 2023.

CHUN-CHEN LIU, Albert; MING KIN LAW, Oscar. Artificial Intelligence Hardware Design: Challenges and Solutions. Editora John Willley and Sons Inc., Hoboken, New Jersey: 2021.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José, Costa Rica, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm Acesso em: 14 set. 2023.

FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: Estado, Regulação e Diversidade na Esfera Pública. Trad. Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2005.

GOMES, Laurentino. 1822. Como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram dom Pedro a criar o Brasil – um país que tinha tudo para dar errado. Rio de Janeiro: Editora Globo S.A., 2. ed., 2015.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, Jonh. O Federalista. Trad. Heitor Almeida Herrera. Brasília: Universidade de Brasília, 1984.

HARARI, Yuval Noha. O Homo Deus: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

KAPLAN, Andreas; HAELEN Michael. Siri, Siri in my Hand, who's the Faires in the Land ? On the Interpretations, Illustrations and Implications of Artificial Intelligence. Business Horizons, 62(1), jan-fev, 2019.

LASKI, Harold J. O liberalismo europeu. São Paulo: Mestre Jou, 1973.

LEIA a íntegra da mensagem do Telegram criticando o PL das fake news. Poder 360, 09/05/2023. https://www.poder360.com.br/brasil/leia-a-integra-da-mensagem-do-telegram-criticando-o-pl-das-fake-news/. Acesso em: 16 set. 2023.

MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.

MIRANDA, Jorge. Estado Social e Direitos Fundamentais. In: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (org.). Doutrina do Superior Tribunal de Justiça: edição comemorativa 15 anos. Brasília: STJ, 2005.

PLATÃO. A República. Livro VII. São Paulo: Editora Nova Cultural, 2000.

RECUERO, Raquel; SOARES, Felipe; ZAGO, Gabriela. Polarização, Hiperpartidarismo e Câmaras de Eco: como circula a desinformação sobre Covid-19 no Twitter. Revista Contracampo, agosto/2020. Disponível em: https://doi.org/10.22409/contracampo.v40i1.45611. Acesso em: 16 set. 2023.

SCHIMITT, Carl. O Conceito do Político. Lisboa: Edições 70, 2015.

______________. Teoria de la Constitución. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1934.

SIEBERT, Silvânia; PEREIRA, Israel Vieira. A pós-verdade como acontecimento discursivo. Linguagem em (Dis)curso – LemD, Tubarão, SC, v. 20, n. 20, p. 239-249, maio/ago, 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

SIMON, Phil. Too Big to Ignore: The Business Case for Big Data. Nova Jersey: Editora Wiley, 2015.

ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Trad. por George Schelesinger. Rio de Janeiro: Editora Intrínseca, 2022.

Published

2023-11-17

How to Cite

Montenegro Taveira, Ângela. (2023). The freedom of speech on social networks in Democratic Rule of Law: The impact of its unregulated use on democratic practices. Revista Do Ministério Público Militar, 50(41), 435–470. Retrieved from https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/380