A aplicação do ordenamento jurídico pátrio pela prática de falha de conduta por militar brasileiro desdobrado em operações de paz da ONU e a investigação conduzida pelo National Investigation Officer (NIO)

Autores

  • Paula Coutinho Bahia de Souza Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia.Especialista em Direito do Estado.Especialista em Administração do Serviçode Inativos e Pensionistas do Exército.Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares.Capitão do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro

Palavras-chave:

Direito Penal Militar, Processo Penal Militar, Direito Internacional Humanitário, Direito Administrativo Militar, Falha de Conduta, Falha de Conduta Grave, Exploração e Abuso Sexual, Oficial de Investigação Nacional, Operações de Paz, Organização das Nações Unidas

Resumo

A Organização das Nações Unidas estabeleceu uma política firmada no cumprimento dos mais altos padrões de conduta pelo pessoal desdobrado em operações de paz por ela conduzidas, seja civil ou militar. Nesse sentido, deve ser observado o caráter preventivo, repressivo e a adoção de ações corretivas. Uma vez praticado o ato que caracterize a denominada falha de conduta, caberá ao país de origem do militar a instauração do respectivo procedimento investigativo, bem como, concluído que a alegação é substanciada, a aplicação das sanções cabíveis, seja na esfera civil, administrativa, disciplinar ou criminal. Tal investigação, a ser realizada por meio de Inquérito Policial Militar ou Sindicância, deverá ser conduzida pelo denominado Oficial de Investigação Nacional. Este trabalho tem por intuito realizar um apanhado legislativo e documental sobre a competência do Estado-Membro para a condução da investigação e sobre o rito a ser aplicado em tal procedimento, com amparo não só no ordenamento jurídico nacional, como nos manuais e políticas da ONU, com o intuito de assegurar a proteção dos direitos da vítima (sobretudo nos casos que envolvam exploração e abuso sexual) e do investigado, diante da necessidade de aplicação dos fundamentos que regem os direitos humanos e direito internacional humanitário.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Souza, P. C. B. de. (2023). A aplicação do ordenamento jurídico pátrio pela prática de falha de conduta por militar brasileiro desdobrado em operações de paz da ONU e a investigação conduzida pelo National Investigation Officer (NIO). Revista Do Ministério Público Militar, 49(36), 531–564. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/46