A aplicação do ordenamento jurídico pátrio pela prática de falha de conduta por militar brasileiro desdobrado em operações de paz da ONU e a investigação conduzida pelo National Investigation Officer (NIO)
Palavras-chave:
Direito Penal Militar, Processo Penal Militar, Direito Internacional Humanitário, Direito Administrativo Militar, Falha de Conduta, Falha de Conduta Grave, Exploração e Abuso Sexual, Oficial de Investigação Nacional, Operações de Paz, Organização das Nações UnidasResumo
A Organização das Nações Unidas estabeleceu uma política firmada no cumprimento dos mais altos padrões de conduta pelo pessoal desdobrado em operações de paz por ela conduzidas, seja civil ou militar. Nesse sentido, deve ser observado o caráter preventivo, repressivo e a adoção de ações corretivas. Uma vez praticado o ato que caracterize a denominada falha de conduta, caberá ao país de origem do militar a instauração do respectivo procedimento investigativo, bem como, concluído que a alegação é substanciada, a aplicação das sanções cabíveis, seja na esfera civil, administrativa, disciplinar ou criminal. Tal investigação, a ser realizada por meio de Inquérito Policial Militar ou Sindicância, deverá ser conduzida pelo denominado Oficial de Investigação Nacional. Este trabalho tem por intuito realizar um apanhado legislativo e documental sobre a competência do Estado-Membro para a condução da investigação e sobre o rito a ser aplicado em tal procedimento, com amparo não só no ordenamento jurídico nacional, como nos manuais e políticas da ONU, com o intuito de assegurar a proteção dos direitos da vítima (sobretudo nos casos que envolvam exploração e abuso sexual) e do investigado, diante da necessidade de aplicação dos fundamentos que regem os direitos humanos e direito internacional humanitário.
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