Confisco alargado e o Direito Penal Militar
DOI: https://zenodo.org/records/17427785
Palavras-chave:
Direito Penal, Direito Penal Militar, sistema jurídico, confisco alargadoResumo
O artigo discute a incongruência instaurada no sistema penal brasileiro em relação ao efeito da condenação do art. 91-A (confisco alargado), que apenas está previsto na legislação penal comum, por meio da Lei 13.964/2019, sem correspondente previsão no Código Penal Militar (CPM), mesmo após a “reforma” realizada pela Lei 14.688/2023. Essa assimetria normativa gera respostas diversas para casos idênticos em um mesmo sistema normativo. Como proposta de solução, propõe-se a elevação do art. 12 do Código Penal comum à categoria de princípio a dar coerência ao sistema, de modo a permitir que, também nos crimes militares, possa haver essa espécie de perdimento de patrimônio do condenado. Assim, o confisco alargado, caracterizado como efeito extrapenal da condenação, poderia alcançar também os crimes militares, inclusive os “extravagantes” reconhecidos após a Lei 13.491/2017, sem afronta ao princípio da legalidade. Por fim, o trabalho ressalva a controvérsia em sede de controle de constitucionalidade: se o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional o art. 91-A, a uniformidade normativa se preservará pela negativa de eficácia em ambos os subsistemas.
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