O Direito Militar e o direito da pessoa com deficiência: uma possibilidade de aproximação

DOI: https://zenodo.org/records/17433721

Autores

Palavras-chave:

Direito Militar, pessoa com deficiência, inclusão, direitos fundamentais

Resumo

Este artigo analisa a relação entre o Direito Militar e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, à luz dos direitos humanos e o princípio da dignidade. Analisou-se no bloco legislativo as principais legislações que regulam a matéria, como a Constituição de 1988, a Lei do Serviço Militar, o Estatuto dos Militares e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pesquisa destaca que, dentre todos os órgãos que realizam concurso público, as Forças Armadas não reservam vagas em seus concursos para as pessoas com deficiência, deixando para o Poder Judiciário o enfrentamento da questão. Conclui-se que não se pode simplesmente excluir alguém por ter uma deficiência: a capacidade deve ser avaliada caso a caso, de forma justa e sem preconceitos. O ideal é que as instituições militares ofereçam condições de recepcionar pessoas com deficiência, bem como proporcionem readaptação ou reabilitação, garantindo o respeito e a dignidade de quem se dedica à carreira, mesmo após adquirir uma deficiência.

Biografia do Autor

Cristiane Pereira Machado, Ministério Público Militar

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Pós-graduada em
Direito Penal e Processual Penal e em Ministério Público e o Estado
Democrático de Direito. Promotora de Justiça Militar. Atuante em
Autocomposição e vítimas.

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Publicado

11/12/2025

Como Citar

Pereira Machado, C. (2025). O Direito Militar e o direito da pessoa com deficiência: uma possibilidade de aproximação: DOI: https://zenodo.org/records/17433721. Revista Do Ministério Público Militar, 52(49), 295–332. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/508

Edição

Seção

Prêmio Professor José Carlos Couto de Carvalho