Benefit of debt forgiveness under the Brazilian Army Health Fund – FUSEx for beneficiary who proves economic incapacity

Authors

  • Allan Kardec Campo Iglesias Advogado.Presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/SP –Santos.

Keywords:

Army Health Fund, Military Law, Benefit of debt forgiveness

Abstract

This research, of exploratory nature and with the aid of bibliographic survey, aims to demonstrate the existence and application of the debt forgiveness benefit from the Brazilian Army Health Fund to direct beneficiaries who demonstrate their inability to pay it without prejudice to their own support or that of their families, guaranteeing an existential minimum and giving prestige the new social protection policies for the military. To this end, the origin and systematics of the Army Health System were verified, as well as the source of funding for that system. Ahead, the possibility of applying the Consumer Protection Code to regulate the relationship between the Brazilian Army Health Fund and its beneficiaries was discussed, with regard to the granting of benefits disclosed by the official Army systems. On another point, leaving on the administrative side, there was an omission in the duty to regulate a factual situation, giving prestige to the new social protection policy of the military, especially the engaged temporary workers. Finally, the origin of the proposed right was verified, as well as the concession criteria, pointing out as a necessity that the burden of proving the economic incapacity be distributed to the beneficiary of the benefit, so that it should be analyzed in the specific case, taking into consideration the entire economic- social and family structure of the beneficiary military.

References

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Acesso em: 20 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 22 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm. Acesso em: 21 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Altera o Estatuto dos Militares e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/lei/L13954.htm. Acesso em: 20 abr. 2022. BRASIL. Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960. Dispõe sobre as pensões militares. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3765.htm. Acesso em: 22 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm. Acesso em: 20 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre o Código de Processo Civil. Disponível em: Revista do Ministério Público Militar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 21 abr. 2022.

BRASIL. Decreto nº 92.512, de 02 de abril de 1986. Brasília: Presidência da República do Brasil, 1986. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980- 1989/d92512.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2092.5 12%2C%20DE%202%20DE%20ABRIL%20DE%201986.&tex t=Estabelece%20normas%2C%20condi%C3%A7%C3%B5es% 20de%20atendimento,dependentes%2C%20e%20d%C3%A1%2 0outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 21 abr. 2022.

COSTA, Bruno Bottiglieri Freitas. A venda de medicamentos em embalagens não fracionáveis à luz do Código de Defesa do Consumidor. Dissertação (Direito da Saúde) - Universidade Santa Cecília. Santos, 2017.

CRETELLA JUNIOR, José. Comentários à Constituição Federal de 1988. São Paulo: Forense Universitária, v. VIII, 1993.

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. 9. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, 1217 p.

EXÉRCITO BRASILEIRO. Diretoria de Saúde. Central de Serviços. [FUSEx] – Dicas e Mementos. 2019. Disponível em: http://www.centraldeservicos.dsau.eb.mil.br/index.php/pt- br/fusex. Acesso em: 22 abr. 2021.

FARIAS, Rachel Nunes de Carvalho. Desjudicialização do processo de execução: o modelo português como uma alternativa estratégica para a execução civil brasileira. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2015, p. 45.

LEMOS, Michele Scardine Corrêa de. Análise da Gestão Administrativa e Financeira do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro e do Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Escola de Saúde do Exército, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. “Poder” regulamentar ante o Princípio da Legalidade. Revista Trimestral de Direito Público – RTDP, ano 8, n. 64, p. 145-152, jan./mar. 2016.

MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 64 de 25 de março de 2002. Institui o regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/m/site/institucional /4220-legislacao/517/561. Acesso em: 21 abr. 2022.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. GABINETE DO COMANDANTE. Portaria nº 422, de 19 de junho de 2008. Aprova as Instruções Gerais de Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro – PASS – IG 30-18. Disponível em: http://www.centraldeservicos.dsau.eb.mil.br/images/leis/PORT ARIA_N_422-CMT_DE_19_DE_JUNHO_DE_2008.pdf. Acesso em: 19 abr. 2022.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. GABINETE DO COMANDANTE. Portaria nº 117, de 19 de maio de 2008. Aprova as Instruções Reguladoras da Prestação de Asssitência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro – PASS (IR 30-57). Disponível em: http://sqinodireito.com/sumulas-de-direito-tributario-por- assunto-stj-e-stf/. Acesso em: 23 abr. 2022.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. GABINETE DO COMANDANTE. Portaria nº 694, de 27 de setembro de 2006. Estabelece a capacidade de pagamento do beneficiário titular do FUSEx, referente ao pagamento de despesas médico-hospitalares e dá outras providências. Disponível em: http://www.hgesm.eb.mil.br/images/LegislacaoFUSEx/portaria_ 694_capac_pagto_beneficiario_fusex.pdf. Acesso em: 19 abr. 2022.

PEREIRA, Danillo Vilar. Fundo de Saúde do Exército e cadastramento de dependentes: legalidade da limitação temporal. Conteúdo Jurídico. Brasília – DF: 25 mar. 2021. Disponível em https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/51128/fundo- de-saude-do-exercito-e-cadastramento-de-dependentes- legalidade-da-limitacao-temporal. Acesso em: 25 mar. 2021. ROSA, Fabrício Cruz da. O Financiamento da Saúde no Exército Brasileiro. XXIII Jornadas Nacionales de Economía de la Salud. Argentina, 2013.

SANTOS. Lei nº 2232 de 02 de janeiro de 1960. Amplia as atribuições da Caixa Beneficente dos Funcionários Municipais de Santos, altera-lhe a denominação, cria a pensão mensal familiar e dá outras providências. Disponível em: http://www.capepsaude.com.br/documentos/legislacao/1547572 1805c3e13d4c9fed.pdf. Acesso em: 19 abr. 2022.

SÃO PAULO. Lei nº nº 1.856 de 28 de Outubro de 1952. Cria o Instituto de Previdência do Estado, como entidade autárquica, o Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado de São Paulo, DAMSPE, e da outras providências. Disponível em: http://www.iamspe.sp.gov.br/wp- content/uploads/2016/11/Lei-1856-de-28-de-outubro-de- 1952.pdf. Acesso em: 19 abr. 2022.

STM. O Papel da Justiça Militar da União. Memória. Disponível em: https://www.stm.jus.br/o-stm-stm/memoria. Acesso em: 24 mar. 2021.

TRF-4, Apelação Cível nº 5009186-19.2015.4.04.7200/SC, Relator: Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, transitada em julgado em 10/11/2017.

TRF-2 – APELREEX: 00000098-88.2011.4.02.5114, Relator: Juiz federal Guilherme Diefenthaeler, Data de julgamento: 25/01/2016, 8ª Turma.

Published

2023-10-24

How to Cite

Iglesias, A. K. C. (2023). Benefit of debt forgiveness under the Brazilian Army Health Fund – FUSEx for beneficiary who proves economic incapacity. Revista Do Ministério Público Militar, 49(37), 101–134. Retrieved from https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/15