Habeas corpus em sede de transgressão disciplinar

Autores

  • Allan Kardec Campo Iglesias Advogado.Presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/SP –Santos.
  • Washington Luiz Bezerra da Silva 1º Sgt da Polícia Militar do Estado de São Paulo.Mestrando em Direito Processual Constitucional pela UNLZ –Argentina.

Palavras-chave:

Habeas corpus, Direito Administrativo Disciplinar, Direito Militar

Resumo

A presente pesquisa, de cunho exploratório e com o auxílio de levantamento bibliográfico, visa demonstrar os contornos da aplicabilidade da ação constitucional habeas corpus, em sede de transgressões disciplinares no âmbito das Forças Armadas do Brasil, bem como das corporações de polícia militar dos estados. Para tanto, verificou-se os aspectos gerais do remédio heroico, bem como seu contexto histórico, permitindo uma melhor hermenêutica sobre a matéria. Em outro ponto, saindo pela tangente doutrinária, verificaram-se as correntes mais comuns sobre o tema, delineando, inclusive os panoramas atuais, após a promulgação da Lei nº 13.967/2019, que extinguiu a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade no âmbito das Forças Auxiliares. Por fim, os autores concluíram pela aplicabilidade restrita do habeas corpus, nas hipóteses em que há patente ilegalidade na condução do processo administrativo disciplinar ou na aplicação das sanções administrativas.

Referências

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Iglesias, A. K. C., & Silva, W. L. B. da. (2023). Habeas corpus em sede de transgressão disciplinar. Revista Do Ministério Público Militar, 49(37), 135–166. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/16