As medidas cautelares previstas nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas e o poder geral de cautela na administração militar
Palavras-chave:
Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, Medidas Cautelares, Poder Geral de CautelaResumo
Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas (FFAA) preveem algumas medidas de viés cautelar, as quais foram agrupadas em quatro eixos temáticos para facilitar a compreensão: a prisão flagrancial disciplinar; a prisão preventiva; a privação da liberdade para convalescença; e o afastamento cautelar do militar inconformado com atos superiores. Além dessas previsões expressas, é controversa a possibilidade de a autoridade competente adotar medidas atípicas, uma vez que não há consenso doutrinário sobre a existência e a viabilidade do chamado “poder geral de cautela” administrativo. Por um lado, os atos administrativos são limitados pelo princípio da legalidade, mas, por outro, é necessário que as autoridades que têm o dever de decidir possam adotar medidas capazes de salvaguardar a eficácia do processo decisório. A viabilidade ou não do poder geral de cautela administrativo deve ser balizada pelas normas e princípios da administração pública, que também se aplicam às atividades administrativas das FFAA. Por fim, algumas características específicas das atividades castrenses foram brevemente destacadas no presente estudo, a fim de fomentar a hipótese em discussão também no seio das organizações militares.
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