A correição do juiz-auditor corregedor nos autos de Inquérito Policial Militar em desacordo com o sistema processual penal adotado no Brasil
Palavras-chave:
Accusatory system, Military Criminal Procedure, Federal Constitution, Military Prosecution Service, Military Judge, Eyre, IncompatibilityResumo
O presente texto tem como finalidade demonstrar que o artigo 14, inciso I, letra “c”, da Lei n° 8.457/92 (Lei da Organização da Justiça Militar da União), encontra-se incompatível com a Constituição Federal de 1988. Tal dispositivo regulamenta que uma das competências do Juiz-Auditor Corregedor é proceder a correição, representando ao Superior Tribunal Militar, quando entender que há indícios de crime e de autoria, nos autos de inquérito mandados arquivar pelo Juiz-Auditor, após o pronunciamento do Ministério Público Militar. Procuraremos comprovar que tal competência do Juiz-Auditor Corregedor é contrária ao sistema processual adotado no Brasil, em face da titularidade do Ministério Público Militar na ação penal e da imparcialidade e independência do Juiz-Auditor.
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