Da aferição da tipicidade objetiva dos crimes militares
uma defesa da continuidade do julgamento pelo escabinato nos crimes militares cometidos por civis em concurso com militares
Palavras-chave:
Direito Penal Militar, Processo Penal Militar, Civil, Conselho de Justiça, TipicidadeResumo
Este artigo pretende demonstrar o retrocesso que representa, no que diz respeito à análise da tipicidade material do crime militar, a proposta do Superior Tribunal Militar, levada a efeito no Projeto de Lei nº 7.683/2014, que visa modificar a Lei de Organização Judiciária Militar, excluindo da competência dos Conselhos de Justiça o julgamento de crimes militares praticados por civis, quer em concurso com agente militar, quer não.
Referências
BECK, U. La sociedad del risgo hacia una nueva modernidad, Trad. Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Mª Rosa Borrás. Barcelona: Ediciones Paidós Ibérica, S.A., 1998.
BIERRENBACH, F. F. C. Justiça Militar e Estado de Direito Democrático. In: Dircêo Torrecillas Ramos, Ronaldo João Roth e Ilton Garcia da Costa, Direito Militar – doutrina e aplicações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
BUERGO, B. M. El Derecho Penal en la sociedad del riesgo. Madrid: Civitas, 2001.
BUSTOS RAMIREZ, J. Introducción al Derecho Penal. segunda edición. Santa Fe de Bogotá: Editorial Temis S.A., 1994.
CAMARGO, A. L. C. Imputação objetiva e Direito Penal brasileiro. São Paulo: Cultural Paulista, 2002.
LOBÃO, C. Direito Penal Militar, 3. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2006.
MIR PUIG, S. Introducción a las bases del derecho penal, 2. ed. Buenos Aires: Julio César Faira Editor, 2002.
ROMEIRO, J. A. Curso de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva, 1994.
SCARANCE FERNANDES, A. Processo Penal Constitucional, 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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