Transplantes jurídicos domésticos
intercâmbio entre sistemas de justiça penal comum e penal militar
Palavras-chave:
Transplantes jurídicos, Sistemas de justiça penal comum e militar, Crime continuado, JustificabilidadeResumo
O objeto deste estudo é a análise dos transplantes (transferências, irritantes ou traduções jurídicas), com abordagem no viés doméstico: entre o sistema penal de justiça comum e o sistema penal militar. A problemática circunscreve-se à suposta ausência de critérios objetivos de justificabilidade na importação de institutos da legislação repressiva comum, material e formal, para a congênere substantiva e adjetivada especial, o que, em tese, produz insegurança jurídica aos jurisdicionados que são submetidos a uma espécie de loteria processual nos feitos em trâmite na justiça especializada. A inquietação decorre da observância da jurisprudência da Justiça Militar da União, especialmente a exarada pela Corte Superior Castrense, que ora admite a utilização de institutos do sistema comum, sob fundamento da “política criminal”, e ora os repele, em nome da “especialidade”, sem, contudo, detalhar as razões da inaplicabilidade ou aplicabilidade e ainda seus impactos nos contornos do sistema de justiça penal especial. O método adotado é dogmático, calcado na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Em um primeiro momento buscar-se-á a conceituação de transplantes legais para, após, partir para a análise de alguns julgados selecionados exarados pelo Superior Tribunal Militar e cotejá-los com os conceitos inicialmente traçados. A seguir, passar-se-á ao estudo de um grupo seleto de julgados que, em tese, admitiram a importação de institutos, com foco nos aspectos da motivação dessas decisões e no prognóstico da adoção de institutos de um sistema em outro. Por fim, traçar-se-á as conclusões sobre as questões incialmente apresentadas para a presente investigação acadêmica.
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