O impedimento dos votos dos conscritos

Autores

  • Gabrielle Santana Garcia Advogada, graduada pelo Centro Universitário Jorge Amado, Salvador/Bahia (2009)

Palavras-chave:

Impedimento, Voto, Serviço Militar Inicial Obrigatório, Conscrito

Resumo

O presente artigo busca identificar fundamentos históricos e legais nos quais se basearam a atual imposição de impedimento do exercício do voto dos conscritos incorporados ao Serviço Militar Inicial Obrigatório das Forças Armadas, caracterizando uma exceção ao direito universal consagrado na Lei Magna brasileira. No decorrer do estudo realizado, percebeu-se que a tradição legal, materializada nas sucessivas Cartas, seguiu um processo de liberalização das restrições impostas ao exercício do direito de voto à maioria dos cidadãos, inicialmente excluídos, mantendo um tratamento sempre mais restrito para o universo militar. Notou-se, ainda, o quão desconhecido é o universo militar para o restante da sociedade, o que tem permitido as mais temerárias assertivas e falaciosas argumentações, em flagrante descompromisso com um embasamento lógico, e o prejuízo decorrente do impedimento constitucional do pleno exercício da cidadania imposto aos cidadãos fardados que transitoriamente pertencem às Forças Armadas do Brasil.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Garcia, G. S. (2023). O impedimento dos votos dos conscritos. Revista Do Ministério Público Militar, 38(22), 113–144. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/312