A inconstitucionalidade da Súmula nº 10 do STM
Palavras-chave:
Prisão, Liberdade provisória, Crime de deserção, Inconstitucionalidade, SúmulaResumo
Com este artigo, pretende-se demonstrar a absoluta inaplicabilidade da Súmula n°10 do Superior Tribunal Militar, em face da ordem normativa constitucional brasileira. Em que pese a inconstitucionalidade do assento jurisdicional saltar aos olhos, o pérfido entendimento sumulado vem sendo reiteradamente aplicado, disfarçando-se a sua verdadeira e nefasta função: antecipar a pena para punir um inocente à margem das garantias processuais.
Referências
A Constituição e o Supremo, 3, ed. 2010.
ASSIS, J. C. Comentários ao Código Penal Militar. 5. ed. 2. tir.
BARATA, A. Criminologia Crítica e Crítica ao Direito Penal. 3. ed. Editora Renavam.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 25. ed.
CARVALHO, E. S. O direito Processual Penal Militar numa visão garantista. 2010.
CHOUKR , F. H. Código de Processo Penal – Comentários consolidados e crítica jurisprudencial. Lumen Juris. 3. ed.
DIAS, J. F. Direito Penal parte geral. Tomo I. 2. ed. 2007.
DOTTI , R. A. Princípios fundamentais do direito penal brasileiro.
JUNIOR , A. L. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 5. ed. vol. I.
JUNIOR , A. L. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 5. ed. vol. II.
KARAM , M. L. Liberdade, Presunção de Inocência e Prisões Provisórias. Escritos sobre a Liberdade. vol. 6. Lúmen Júris.
LOBÃO, C. Direito Penal Militar. 2. ed.
LOBÃO, C. Direito Processual Penal Militar. 2. ed.
MIGUEL, C. A. e Coldibeli, N. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 3. ed.
NUCCI , G. S. Manual de Direito Penal. 3. ed.
NUCCI, G. Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9. ed.
QUEIROZ, P. Direito Penal parte geral. 6. ed.
ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas. Editora Renavam.
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