Direito Penal e direito costumeiro

Autores

  • Luzia Bebiana de Almeida Sebastião Angolana, casada, natural de Luanda. É mestre (2002) e doutoranda em Ciências Jurídico-Criminais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Palavras-chave:

Direito, Costume, Fontes do Direito, Constituição, Direito Costumeiro, Direito Positivo

Resumo

O Direito assenta na cultura dos povos e a realidade cultural angolana é como disse Victor Kajibanga, polissêmica. Por isso levanta um conjunto de interrogações em torno da problemática do direito costumeiro, ou melhor, da relação entre Direito Costumeiro e Direito Positivo. A abordagem desta questão passa por uma leitura e tomada de posição sobre os conceitos “Costume” , “Direito Costumeiro” e ainda sobre o problema geral das Fontes do Direito. Angola é um Estado Constitucional, onde a Constituição vigora como “ordem-jurídico-normativa fundamental vinculativa de todos os poderes públicos, conferindo à ordem estadual e aos actos desses poderes medida e forma”. Enquanto principal Fonte Formal de Direito, importa confrontar a Constituição com o Costume para delimitar a posição que este ocupa no contexto das Fontes do Direito Angolano. Por outro lado, importa ainda lançar um olhar sobre o reconhecimento do Costume na Ordem Jurídica Angolana e sua relevância no Direito Angolano em vigor e a constituir, particularmente no domínio do Direito Penal, em virtude da vigência de “Costumes” que não estão afirmados normativamente, mas exprimem o sociológico normal e são, de facto, reconhecidos e praticados pelas comunidades.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Sebastião, L. B. de A. (2023). Direito Penal e direito costumeiro. Revista Do Ministério Público Militar, 38(22), 221–234. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/317