Sistema processual penal inquisitório e sua influência sobre o atual processo penal (militar) brasileiro

Autores

  • Amilcar Macedo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul
  • Murilo Kvietinski Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

processo penal (militar), sistema processuais penais, inquisição, Directorium Inquisitorum, Código Processual Penal (Militar) brasileiro

Resumo

O presente artigo, a partir dos caracteres inquisitivos do direito eclesiástico medieval, especialmente deflagrados no Directorium Inquisitorum (Manual dos Inquisidores – escrito por Nicolau Eymerich, em 1376, e ampliado por Francisco de La Peña, em 1578 –), pretende analisar a engenhosidade do sistema processual penal inquisitório e sua influência sobre a essência do hodierno processo penal (militar) brasileiro. O artigo está dividido em três capítulos: o primeiro traz o conceito de sistema processual, breves considerações sobre o sistema acusatório e, por conseguinte, o contexto de desenvolvimento histórico do sistema inquisitório; o segundo apresenta, pelo paradigmático Directorium Inquisitorum, as principais características da estrutura inquisitorial; e, por fim, o terceiro, após apresentar o “suposto” declínio do sistema inquisitório pela sobreposição do denominado sistema misto (trazido, sobremaneira, pelo Código Napoleônico, de 1808), analisa a viabilidade existencial deste (sistema misto) e, modo crítico, a influência inquisitória que rege o contemporâneo sistema processual penal (militar) brasileiro. A metodologia utilizada é a de análise e cruzamento da literatura, de textos legais e de alguns acórdãos judiciais pertinentes ao objeto do artigo. Perspectivas de processualistas como Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Fernando da Costa Tourinho Filho, Geraldo Prado, Aury Lopes Junior, Salo de Carvalho e Rui Cunha Martins enriquecem o quadro teórico-literário. Conclui-se refutando a exigência de um sistema misto e afirmando que, em solo pátrio, apesar de a Constituição Federal albergar a exigência de um sistema acusatório, os Códigos Processuais Penais vigentes, seja o geral/comum, seja o especial militar, estão inquinados de inquisitório por entregarem, em larga escala, a gestão da prova ao magistrado.

Biografia do Autor

Amilcar Macedo, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul

Mestre em Direito do Estado, pela PUC/RS. Especialista em Ciências Criminais, pela PUCMG. Especialista em Direito Eleitoral, pela FMPRS. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela ULBRA-RS. Bacharel em Administração de Empresas, pela URCAMP. Desembargador e Diretor da Escola Judicial Militar do TJM/RS. Ex-Promotor de Justiça do MP/RS.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/5165982399654969

E-mail: gabinete-amilcar@tjmrs.jus.br

Murilo Kvietinski, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul

Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul (2017). Bacharel em Direito pela Universidade da Região da Campanha (2014). Assessor jurídico no Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/9919431173129359

E-mail: gabinete-amilcar@tjmrs.jus.br

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Capa edição 42

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Publicado

29/05/2024

Como Citar

Macedo, A., & Kvietinski, M. (2024). Sistema processual penal inquisitório e sua influência sobre o atual processo penal (militar) brasileiro. Revista Do Ministério Público Militar, 51(42), 109–140. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/397