A inclusão de pessoas com deficiência no serviço militar: fundamentos e proposta de teoria da aptidão funcional diferenciada sob a perspectiva constitucional

DOI: https://zenodo.org/records/21808118

Autores

  • SILVA, Hoffmam Rodrigues da FORÇA AÉREA BRASILEIRA

Palavras-chave:

pessoas com deficiência, serviço militar, aptidão funcional diferenciada, avaliação funcional, inclusão

Resumo

O presente estudo analisa a compatibilidade entre os critérios tradicionais de aptidão adotados no serviço militar brasileiro e o regime constitucional e convencional de proteção às pessoas com deficiência. Parte-se da premissa de que o modelo vigente de avaliação, fortemente ancorado em parâmetros biomédicos padronizados, mostra-se insuficiente diante das transformações operacionais contemporâneas e do conceito jurídico de deficiência fundado no paradigma biopsicossocial. A pesquisa adota abordagem jurídico-dogmática, utilizando método dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental, jurisprudencial e comparativa, incorporando dados empíricos oficiais e situações paradigmáticas relacionadas à deficiência. São examinadas a Constituição Federal de 1988, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e as normas de saúde das Forças Armadas. A comparação desses referenciais permitiu identificar descompasso estrutural entre o modelo inclusivo adotado pelo ordenamento jurídico e os critérios administrativos de aferição da aptidão militar, ainda baseados em presunções generalizantes de incapacidade. Como contribuição teórica, propõe-se a teoria da aptidão funcional diferenciada, segundo a qual a aptidão deve ser aferida de forma individualizada, considerando a compatibilidade entre as condições do indivíduo e as exigências concretas das funções militares. Sustenta-se que a inclusão de pessoas com deficiência no serviço militar é juridicamente possível e operacionalmente viável, sem prejuízo da hierarquia, disciplina e eficiência institucional. Conclui-se que a superação do paradigma excludente depende da reinterpretação da lógica militar à luz dos direitos fundamentais e da realidade operacional contemporânea.

Biografia do Autor

SILVA, Hoffmam Rodrigues da, FORÇA AÉREA BRASILEIRA

Mestre em Educação Profissional e Tecnológica – Instituto Federal de Roraima (IFRR).
Pós-Graduação em Direito e Processo Penal (LFG).
Bacharel em Direito – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
CV Lates: https://lattes.cnpq.br/8703999203439600
E-mail: hoffmamrodrigues@gmail.com

Referências

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and statistical manual of mental disorders: DSM-5-TR. 5. ed. Washington, DC: APA, 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

BELLO, Luiz. Censo Demográfico 2022: Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://contadores.cnt.br/projetos/54/noticias/empresariais/2025/05/26/censo-2022-brasil-tem-14-4-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia.html. Acesso em: 24 maio 2026.

BOYD, Kierstan. Depth perception. San Francisco: American Academy of Ophthalmology, 2018. Disponível em: https://www.aao.org/eye-health/anatomy/depth-perception. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 160-6: Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (INSPSAU). Brasília, DF: COMAER, 2023. Disponível em: https://www.fab.mil.br/ingresso/arquivos/legislacoes/ICA%20160-6%202023%20(INSPSAU).pdf. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, a. CXXVI, n. 191-A, Seção 1, p. 1, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 26 de agosto de 2009, p. 3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria DGP/C Ex nº 461, de 20 de setembro de 2023. Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx). Brasília, DF: Departamento-Geral do Pessoal, 2023. Disponível em: https://www.sgex.eb.mil.br/sg8/002_instrucoes_gerais_reguladoras/02_reguladoras/04_departamento-geral_do_pessoal/port_n_461_dgp_20set2023.html. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/pt/censo-2022-inicio.html?lang=pt-BR. Acesso em: 3 ago. 2026.

BRASIL. Marinha do Brasil. DGPM-406: Normas Reguladoras das Inspeções de Saúde da Marinha. Rio de Janeiro: Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, 2023. Disponível em: https://assets.marinha.mil.br/sites/www.marinha.mil.br.dsm/files/DGPM-406-7-REV.pdf. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União n. 250, Seção 1, p. 2, Brasília, DF, 28 de dezembro 2012. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União n. 127, Seção 1, p. 2, Brasília, DF, 7 de julho de 2015. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Diário Oficial da União, p. 3, Brasília, DF, 23 de março de 2021. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14126.htm. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS nº 19.257/DF. Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima. Brasília, DF, 2006. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=2631891&tipo=91&nreg=200401693364&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20061030&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 31 maio 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 377. Brasília, DF, 2009. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_34_capSumula377.pdf. Acesso em: 29 maio 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.401/PI. Relator: Ministro Nunes Marques. Tribunal Pleno. Julgado em sessão virtual de 8 a 15 maio 2026. Acórdão de 18 maio 2026. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp, código E2AC-0932-3AC0-CF19, senha 86D2-47DD-245F-BC8B. Acesso em: 22 jun. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº 676.335/DF. Autuado em 27/09/2010. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3957697&numeroProcesso=630733&classeProcesso=RE&numeroTema=335Acesso em: 29 maio 2026.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

KATZ, Jack; MARSHALL, Chasin; ENGLISH, Kristina; HOOD, Linda J.; TILLERY, Kim L. Handbook of clinical audiology. 7. ed. Philadelphia: Wolters Kluwer, 2015.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Genebra: OMS, 2001. Disponível em: https://saude.ufpr.br/bibliotecavirtual/wp-content/uploads/sites/63/2023/03/Classificacao-Internacional.pdf. Acesso em: 3 ago. 2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. International Classification of Diseases – ICD-11. Geneva: WHO, 2022. Disponível em: https://icd.who.int/en?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 24 maio 2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. World report on hearing. Geneva: WHO, 2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 8. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2010.

SIQUEIRA, Breno. Censo Demográfico 2022 identifica 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil. Rio de IBGE, 2025. Disponível em: IBGE – Pessoas com autismo no Brasil (Censo 2022). Acesso em: 24 maio 2026.

SUPREMO valida lei que classifica visão monocular como deficiência. Notícias STF, 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-lei-que-classifica-visao-monocular-como-deficiencia/. Acesso em: 3 ago. 2026.

Foto do autor

Downloads

Publicado

05/08/2026

Como Citar

RODRIGUES DA SILVA, H. (2026). A inclusão de pessoas com deficiência no serviço militar: fundamentos e proposta de teoria da aptidão funcional diferenciada sob a perspectiva constitucional: DOI: https://zenodo.org/records/21808118. Revista Do Ministério Público Militar, 53(52), 1–28/Artigos. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/527

Edição

Seção

Artigos