Uma análise crítica, à luz da Constituição Federal de 1988, do §2º do art. 42 do Estatuto dos Militares e seus desdobramentos nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas
DOI: https://zenodo.org/records/20669817
Palavras-chave:
transgressão disciplinar militar, crime militar, separação dos Poderes, hierarquia e disciplina, Estatuto dos MilitaresResumo
O presente artigo analisa, à luz da Constituição federal de 1988, o §2º do artigo 42 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), bem como dispositivos dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, segundo os quais, havendo concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime, verificando sua compatibilidade com os princípios da separação dos poderes e da independência das esferas penal, administrativa e civil. Destaca-se a importância da autonomia disciplinar militar para a preservação da hierarquia e disciplina, fundamentos essenciais para o funcionamento das Forças Armadas, demonstrando, por meio de análise doutrinária, que a norma em questão enfraquece a autoridade do comandante e compromete a ordem interna, devendo ser declarada não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
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