Crimes militares por extensão à luz da Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Crimes, Militares, Extensão, Nova, Categoria, Lei. 13.491, Ampliação, Rol, Competência, ConstitucionalResumo
Com o advento da Lei 13.491/2017, iniciou-se amplo debate no mundo acadêmico e jurídico quanto ao seu alcance e conteúdo. A nova lei alterou o art. 9º do Código Penal Militar, resultando na ampliação do rol dos crimes militares e da competência da Justiça Militar. Os novos crimes militares surgidos com a alteração legal foram classificados como crimes militares por extensão, denominação de autoria de Ronaldo João Roth. O presente trabalho objetiva conhecer essa nova categoria de crimes militares, por meio de compilação e análise da doutrina clássica e moderna sobre a temática. Assim, mapeou-se a origem dos crimes militares, as classificações existentes, os argumentos da doutrina sobre os crimes militares de extensão e sua análise à luz da Constituição Federal. Concluiu-se pelo acolhimento constitucional da nova categoria de crimes militares e pela necessidade de uniformização do entendimento por força da jurisprudência.
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