Crimes militares por extensão à luz da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Karolyne Christina Queiroz Leite Servidora pública do Ministério Público da União

Palavras-chave:

Crimes, Militares, Extensão, Nova, Categoria, Lei. 13.491, Ampliação, Rol, Competência, Constitucional

Resumo

Com o advento da Lei 13.491/2017, iniciou-se amplo debate no mundo acadêmico e jurídico quanto ao seu alcance e conteúdo. A nova lei alterou o art. 9º do Código Penal Militar, resultando na ampliação do rol dos crimes militares e da competência da Justiça Militar. Os novos crimes militares surgidos com a alteração legal foram classificados como crimes militares por extensão, denominação de autoria de Ronaldo João Roth. O presente trabalho objetiva conhecer essa nova categoria de crimes militares, por meio de compilação e análise da doutrina clássica e moderna sobre a temática. Assim, mapeou-se a origem dos crimes militares, as classificações existentes, os argumentos da doutrina sobre os crimes militares de extensão e sua análise à luz da Constituição Federal. Concluiu-se pelo acolhimento constitucional da nova categoria de crimes militares e pela necessidade de uniformização do entendimento por força da jurisprudência.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Leite, K. C. Q. (2023). Crimes militares por extensão à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Do Ministério Público Militar, 45(29), 199–240. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/190

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