Caso Vladimir Herzog e outros vs. Brasil
análise da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Palavras-chave:
Caso Vladimir Herzog, CIDH, Sentença condenatória, Reinício da persecução penal, Competência interna, Justiça Militar da União, Ministério Público Militar, Responsabilização penal, Lei da Anistia, PrescriçãoResumo
O Estado brasileiro foi declarado responsável, no dia 15 de março de 2018, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que julgou o Caso Vladimir Herzog e outros vs. Brasil. Os fatos referem-se à morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida dentro do DOI-CODI, no dia 25 de outubro de 1975, sob a égide do regime militar. O presente artigo tem por objetivo o estudo do capítulo da sentença relativo à obrigação do Estado brasileiro de reiniciar a investigação e o processo penal, em tese, cabíveis, e busca identificar a justiça brasileira competente para eventual reinício da persecução penal, passando por indispensável análise histórica da Justiça Militar da União e do Ministério Público Militar. E, chegando no ponto focal da pesquisa, enfrenta-se a responsabilização penal dos agentes apontados na sentença em face dos institutos da anistia e da prescrição.
Referências
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