Breves considerações sobre a execução das penas privativas de liberdade na Justiça Militar da União
Palavras-chave:
Gênero, Política pública, Política de gênero, Sanções penais, Princípios constitucionais das penas, Penas privativas de liberdade, Execução penal, Justiça Militar da UniãoResumo
O direito de punição estatal é pautado em lei penal formal e estrita, a partir de escolhas políticas de determinada sociedade. No Brasil, a nossa Constituição Federal busca sintetizar princípios basilares para a aplicação da pena, a fim de estabelecer parâmetros quanto à atuação punitiva do Estado. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar em breves linhas alguns aspectos quanto à execução da pena privativa de liberdade aos condenados pela Justiça Militar da União, em confronto com a legislação penal comum e à luz dos princípios constitucionais da pena. O princípio da especialidade, por vezes, é invocado pela Corte Militar para que sejam afastados os benefícios da legislação comum aos condenados que cumprem pena na Organização Militar. O texto procura demonstrar as diferenças mais peculiares nos modos de execução da pena privativa de liberdade no âmbito da Justiça Militar Federal, bem como demonstrar a aplicação prática dos princípios constitucionais da pena no contexto dessa Justiça especializada.
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