Inquérito Policial Militar: reflexões sobre seus principais aspectos e sua constitucionalidade
DOI: 10.5281/zenodo.14204321
Palavras-chave:
Inquérito Policial Militar, Direito Processual Penal MilitarResumo
No diapasão da Ciência Criminal, as Forças Armadas e as Polícias Militares dispõem de um instrumento investigativo, o Inquérito Policial Militar (IPM), que é a apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar e sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. É conduzido pela Polícia Judiciária Militar, por intermédio de um Encarregado de Inquérito. O IPM se balizará pela observância à legalidade, principalmente aos princípios constitucionais. O CPPM é de 1969 e sofreu alterações, buscando ajustar-se mais à realidade atual, porém ainda há alguns conflitos com os princípios constitucionais. Esses princípios, por sua vez, são inquestionáveis e, com maior zelo, para o Direito Penal e Processual Penal, pois são as áreas do direito que afetam diretamente as liberdades individuais, comprometendo o status libertatis dos cidadãos. Portanto, o que se pretende demonstrar neste artigo é que o IPM possui características peculiares, caracterizando a Polícia Judiciária Militar e o Encarregado do Inquérito sem, no entanto, perder seu respaldo constitucional com base nos chamados filtros constitucionais.
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