Crimes sexuais em conflitos armados
breve histórico à luz das abordagens feministas
Palavras-chave:
Crimes Sexuais, Conflitos Armados, História do Direito Internacional, Abordagens FeministasResumo
Este artigo se propõe a analisar o contexto histórico dos crimes sexuais para o Direito Internacional no período da 2ª Guerra Mundial e seus desdobramentos no pós-guerra. Busca apontar, também, o tratamento dado pela Justiça Militar da União no Brasil aos crimes sexuais cometidos por militares integrantes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) durante aquele conflito. Foi realizado estudo bibliográfico de livros, artigos e teses que se debruçaram sobre o tema, com recorte temporal do ano de 1945 até 2017, abarcando os julgamentos em Nuremberg, Tóquio, ex-Iugoslávia e Ruanda. Este estudo tomou como base metodológica de análise histórica em Direito Internacional as abordagens feministas de Charlesworth, Chinkin e Wright. Tais autoras revelam a importância do desenvolvimento da jurisprudência feminista para a teoria jurídica no direito internacional e propõem um olhar crítico às estruturas que aparentemente se mostram universais e neutras nessa disciplina. Assim, de forma a prover um olhar crítico sobre os primórdios da responsabilização por crimes sexuais no Direito Penal Internacional após os anos de 1945, serão utilizados referenciais bibliográficos feministas, tais como Alona Hagay-Frey e Claudia Paiva Carvalho. O presente exame pretende demonstrar que a responsabilização por esses crimes cometidos, principalmente contra mulheres, em períodos de conflitos armados, ainda tem um grande caminho a ser percorrido no Direito Internacional em busca de uma justiça efetiva.
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