Operações de Garantia da Lei e da Ordem

competência da Justiça Militar da União para processar e julgar civis

Autores

  • Tamires Maria Batista Andrade Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

Palavras-chave:

Competência, Justiça Militar da União, Civis, Crimes, Operações de GLO

Resumo

Este trabalho foi desenvolvido com o intuito de demonstrar que, diversamente do que se tem buscado consolidar jurisprudencialmente, é sim competência da Justiça Militar da União (JMU) processar e julgar civis que cometam crimes contra militares pertencentes às Forças Armadas que atuam em missão de pacificação social nas favelas, em operações de “Garantia da Lei e da Ordem” (GLO), tendo em vista que tais missões se enquadram no conceito de função de natureza militar. O tema é de atual dissonância entre a jurisprudência e a doutrina, havendo aqueles que concordam com o presente estudo1, adotando a posição de que cabe à Justiça Militar da União (JMU) processar e julgar os civis que cometeram crimes contra militares na referida situação, bem como aqueles que, ao discordarem2 dessa atribuição dada à JMU, buscam retirar de seu âmbito tal competência, sob alegação de que esta é demasiada. Buscar-se-á tal demonstração mediante estudos bibliográficos, por meio de artigos, livros e pesquisa jurisprudencial.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Andrade, T. M. B. (2023). Operações de Garantia da Lei e da Ordem: competência da Justiça Militar da União para processar e julgar civis. Revista Do Ministério Público Militar, 45(28), 195–236. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/208