Operações de Garantia da Lei e da Ordem
competência da Justiça Militar da União para processar e julgar civis
Palavras-chave:
Competência, Justiça Militar da União, Civis, Crimes, Operações de GLOResumo
Este trabalho foi desenvolvido com o intuito de demonstrar que, diversamente do que se tem buscado consolidar jurisprudencialmente, é sim competência da Justiça Militar da União (JMU) processar e julgar civis que cometam crimes contra militares pertencentes às Forças Armadas que atuam em missão de pacificação social nas favelas, em operações de “Garantia da Lei e da Ordem” (GLO), tendo em vista que tais missões se enquadram no conceito de função de natureza militar. O tema é de atual dissonância entre a jurisprudência e a doutrina, havendo aqueles que concordam com o presente estudo1, adotando a posição de que cabe à Justiça Militar da União (JMU) processar e julgar os civis que cometeram crimes contra militares na referida situação, bem como aqueles que, ao discordarem2 dessa atribuição dada à JMU, buscam retirar de seu âmbito tal competência, sob alegação de que esta é demasiada. Buscar-se-á tal demonstração mediante estudos bibliográficos, por meio de artigos, livros e pesquisa jurisprudencial.
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