Law and Order Assurance Operations

the Military Justice of the Union’s Jurisdiction to prosecute and try civilians

Authors

  • Tamires Maria Batista Andrade Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

Keywords:

Jurisdiction, Military Justice of the Union, Prosecuting Civilians, Crimes against Armed Forces, GLO operations

Abstract

This work was undertaken with the intention of demonstrating that, instead of seeking to strengthen case law, it is the jurisdiction of the Military Justice of the Union (JMU) to prosecute and try civilians who commit crimes against members of the Armed Forces who are carrying out “social pacification” missions in the favelas (slums). Social pacification missions are “Law and Order Guarantee” (GLO) operations that fall within the concept of a military function. The subject of this article is the current dissonance between jurisprudence and doctrine. Those who agree with the present study adopt the position that it is incumbent upon the Military Justice of the Union (JMU) to prosecute and try civilians who commit crimes against the military during GLO missions. Those who disagree with this power being given to the JMU seek to remove such jurisdiction on the grounds that it is beyond the scope of the JMU. The author used bibliographic studies, articles, books and jurisprudential research to support the position taken in the article.

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Published

2023-10-24

How to Cite

Andrade, T. M. B. (2023). Law and Order Assurance Operations: the Military Justice of the Union’s Jurisdiction to prosecute and try civilians. Revista Do Ministério Público Militar, 45(28), 195–236. Retrieved from https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/208