Da utilização dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nas decisões judiciais que analisam requisitos legais para ingresso na Aeronáutica
Palavras-chave:
Proporcionalidade, Razoabilidade, Legalidade, Requisitos de Ingresso na AeronáuticaResumo
O tema proposto neste artigo buscou analisar criticamente a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em decisões judiciais que afastam os requisitos legais de ingresso, previstos na Lei n.º 12.464, de 4 de agosto de 2011, Lei de Ensino da Aeronáutica (LEA). O objeto central da pesquisa foi responder ao seguinte questionamento: tais princípios, quando aplicados pelo Judiciário, podem mitigar a exigência das condições legais para ingresso na Aeronáutica? No primeiro capítulo, buscou-se demonstrar as principais características do princípio da legalidade na Administração Pública; já no segundo; analisar as funções da razoabilidade e da proporcionalidade em dois aspectos: como ferramenta de concordância prática entre princípios e como parâmetro de controle de juridicidade de atos do Estado, destacando a posição do Supremo Tribunal Federal e expondo as principais características da razoabilidade e da proporcionalidade no controle de atos administrativos. Por fim, no terceiro e último capítulo, empenhou-se em verificar os principais requisitos legais para ingresso na Aeronáutica, em face dos encargos contidos na LEA; examinar decisões judiciais que suspenderam ou invalidaram atos do gestor público castrense, com fundamento nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade; observar sob qual enfoque tais decisões utilizaram a razoabilidade e a proporcionalidade para fundamentação no afastamento da legalidade; e avaliar se é correta a mitigação de tais quesitos legais. Conclui-se, que o Judiciário tem feito um uso superficial e raso dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e um indevido afastamento dos parâmetros objetivos contidos na referida Lei de Ensino.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Valdés. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1997. p. 114.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
______. A concepção pós-positivista do princípio da legalidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro. Renovar, n. 263, p. 63, abr/jun, 2004.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. ampliada e atualizada. Malheiros Editores. 2007.
______. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, v. I, n. 4, julho, 2001. Disponível em: . Acesso em: 8 fev. 2019, às 10h21.
BADIN, Arthur Sanchez. Tese de disseratação de mestrado. Controle Judicial das Políticas Públicas. Contribuição ao estudo do tema da judicialização da política pela abordagem da análise institucional comparada de Neil K. Komesar. São Paulo, 2011,p. 76.
BARROSO, Luiz Roberto. Dez anos da Constituição de 1988 (foi bom para você também?). RDA 214, 1998, p.18.
______. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 218.
BINENBOJM, Gustavo. Temas de direito administrativo e constitucional – artigos e pareceres / Rio de Janeiro: Renovar, 2008, 897 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm, acessado em: 24 nov. 2016, às 14h26.
______. Decreto-lei 4.657 de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm, acessado em: 8 fev. 2019, às 15h19.
______. Lei 6.880 de 09 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6880.htm, acessado em: 8 fev. 2019, às 10h19.
______. Lei 13.665 de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13655.htm#art1, acessado em: 8 fev. 2019, às 15h19.
BRASIL. 12.464 de 04 de agosto de 2011. Dispõe sobre a lei de ensino da aeronáutica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12464.htm, acessado em: 8 fev. 2019, às 10h21.
______. Lei n.º 9.786 de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9786.htm, acessado em: 8 fev. 2019, às 10h21.
______. Lei n.º 11.279, de 9 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o ensino na Marinha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9786.htm, acessado em: 8 fev. 2019, às 10h21.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência. RE 600885. Relatora: Min. Cármem Lúcia, Tribunal Pleno, DJE. 01.07.2011, Repercussão Geral. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE+600%2E885%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ycokl5xf, acessado em: 9 fev. 2019, às 21 h09min.
______.Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Jurisprudência. Apelação Cível. AC 0006862-26.2004.4.01.3801. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/trf1/index.xhtml;jsessionid=erbWGpJKJMA2PnkbHAyY4nlzPewVLMT9db8VPVba.taturana06-hc04:juris-trf1_node01>, acessado em: 9 fev. 2019, às 21 h09min.
______.Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Civel (AC) n.º 0007037-28.2015.4.01.3900. Relator: Desembargador Federal Néviton Guedes. Quinta Turma. DJF1 29/03/2017. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/trf1/index.xhtml, acessado em: 9 fev. 2019, às 21 h09min.
BRASIL.Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível n.º 0016521-55.2017.4.02.5101 (2017.51.01.016521-4). Relatora: Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima. Turma Espec. III – Administrativo e Cível. DJ 31.05.2017. Disponível em: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica&acao_origem=&acao_retorno=processo_consulta_publica, acessado em: 9 fev. 2019, às 23 h.
______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível (AC) n.º 0000411-90.2006.4.03.6118/SP. Relatora: Desembargadora Federal Cecilia Marcondes. 3ª Turma. DJ: 26/05/2011. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/1310008, acessado em: 24 jan. 2019, às 12 h40min.
______.Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Cível (AC) n.º 5007051-36.2017.4.04.7112/RS. Relator: Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior. DJ: 06.06.2018. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/, acessado em: 24 jan. 2019, às 11 h7min.
______.Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Agravo de Instrumento (AI) n.º 0805996-08.2016.4.05.0000. Relator: Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro. 3ª Turma. Data: 25.11.2016. Disponível em: https://pje.trf5.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=95dd7695e22912f8ca0384e44f0460ec#>, acessado em: 9 fev. 2019, às 21h9min.
______.Justiça Federal do Estado da Bahia. Mandado de Segurança n.º 1004869-22.2017.4.01.3300. Juíza Federal Substituta: Roberta Dias Do Nascimento Gaudenzi. 4ª Vara Federal Cível da SJBA. DJ 09.01.2018. Disponível em: http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18010917175810500000003903393, acessado em: 24 jan. 2019, às 11h20min.
BRASIL. Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ação Ordinária n.º 007050-51.2017.4.04.7112/RS. Juiz Federal Substituto: Felipe Veit Leal. 2ª Vara Federal de Canoas da SJ RS. DJ 18.10.2017. Disponível em: www.jfrs.jus.br, acessado em: 24 jan. 2019, às 11h8min.
______.Justiça Federal do Estado de São Paulo. Mandado de Segurança n.º 5026164-95.2018.4.03.6100. Juiz Federal: Victorio Giuzio Neto. 24ª Vara Cível Federal de São Paulo. DJ. 10.01.2019. Disponível em: http://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, acessado em: 28 jan. 2019, às 11h40min.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1986, p. 1.034-1.035, ob. cit. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. _ 2. ed.rev.e atual. _ São Paulo: Saraiva 2008, p. 39.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22. ed. revista, ampliada e atualizada até 10.07.2009. Lumen Juris,Rio de Janeiro, 2009.
CLÉRICO. Laura. Die Struktur der Verhältnismäβigkeit, p. 218.
FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. Malheiros Editores. 1997.
GORDILLO, Agustin. Princípios gerais do direito público: tradução de Marco Aurélio Greco; revisão de Reilda Meira. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1977. XII + 204 p.
GUEDES, Néviton. Princípio da concordância não contraria ponderação de bens. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-abr-14/constituicao-poder-principio-concordancia-nao-contraria-ponderacao-bens?imprimir=1, acessado em: 23 abr. 2019, às 17h18min.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Metodologia Jurídica e interpretação Constitucional. In Ensaios de Teoria Constitucional. Fortaleza: UFC, 1989, apud, MORAIS, Fernanda de Oliveira (ob. cit. P. 79); ob cit. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22. ed. revista, ampliada e atualizada até 10.07.2009. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009.
HESSE, Konrad. Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland, (parágrafo 72), p. 28.
MARINELA, Fernanda. Direito administrativo – 10. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, S. Paulo, 18. ed. 1993, p. 78.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. revista e atualizada até a Emenda Constitucional 71, de 29.11.2012. Malheiros Editores.2013.
______.Contéudo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. atualizada. 3. tir. Malheiros Editorores. 1995.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. _ 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva 2008.
MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 311.
NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Curso de direito administrativo; parte introdutória, parte geral e especial – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.
OLIVEIRA, JOSÉ ROBERTO PIMENTA. Os princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade no Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, 2006, p. 192.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
SANTOS. Gustavo Ferreira. Jurisdição constitucional e princípio da proporcionalidade no Brasil. Revista NEJ – Eletrônica, Vol. 15 – n. 1 – p. 75-84 / jan-abr 2010. Disponível em: www.univali.br/periodicos, acessado em: 23 abr. 2019, às 17h18min.
______.O Princípio da Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: limites e possibilidades. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. v. 1. 223p .
SCHIRATO, Vitor Rhein. Algumas considerações atuais sobre o sentido de legalidade na Administração Pública. Revista Interesse Público – IP. Editora Fórum. Ano X, 2008, n. 47.
SILVA. Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798 (2002): 23.50.
STASSINOPOULOS,Michel, Traité dês Actes Administratifs, Librairie Générale de Droit ET de Jurisprudence, Paris, 1973, ob. cit. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público, 2. ed., 2. tir., Malheiros Editores. pp.151-153.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 2. ed., 2. tir., Malheiros Editores. 1993.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
TÁCITO, Caio. Temas de Direito Público – estudos e pareceres. Princípio da Razoabilidade das Leis. 1. ed. Editora: Renovar, 2002, p.489.
______.Temas de Direito Público – estudos e pareceres. A Administração e o controle da legalidade. 1. ed. Editora: Renovar, 2002, p. 938.
______.Temas de Direito Público – estudos e pareceres. O controle judicial da Administração Pública no Direito Brasileiro. 1. ed. Editora: Renovar, 2002, p. 995.
VIERA, Diógenes Gomes. Concursos Públicos Militares: tutelas de urgência – teoria e prática. Curitiba: Juruá, 2013.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.