Parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar

15 anos de existência, validade e eficácia

Autores

  • Alexandre Reis de Carvalho Bacharel em Ciências Jurídicas e Social pela Universidade de São Paulo (USP)

Palavras-chave:

Crime militar, Crime doloso contra a vida., Homicídio, Vítima civil, Competência, Justiça Militar, Tribunal do Júri, Lei nº 9.299/96., Artigo 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar, Artigo 82 do Código de Processo Penal Militar, Emenda Constitucional nº 45, de 2004, Projeto de Emenda Constitucional nº 358, de 2005, Projeto de Lei nº 6.615-C, de 2009

Resumo

Decorridos 15 anos de vigência da Lei nº 9.299/96, que alterou o parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar e atribuiu à Justiça comum a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticados por militar e contra civil, o presente estudo pretende analisar e compartilhar os efeitos e as alterações produzidas pela referida lei nos campos legislativo, doutrinário e jurisprudencial pátrio.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Carvalho, A. R. de. (2023). Parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar: 15 anos de existência, validade e eficácia. Revista Do Ministério Público Militar, 38(22), 23–42. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/309