O desinteresse da Administração Militar na reinclusão do desertor e suas repercussões processuais na instrução provisória de deserção
Palavras-chave:
deserção, Administração Militar, discricionariedade, serviço militar, extinção da punibilidadeResumo
No presente artigo, baseado em pesquisa teórica e aplicação do método dedutivo mediante revisão de literatura e análise de textos legais, buscamos demonstrar a existência de uma discricionariedade regrada conferida pelo ordenamento jurídico aos comandantes quanto à reinclusão de desertores, especialmente nos casos em que a captura ou apresentação voluntária não ocorre depois de decorridos longos períodos, havendo indicativos de que o trânsfuga pode já não atender a todas as condições necessárias à prestação do serviço militar. Sustentamos que essa possibilidade é decorrência de uma interpretação sistemática das normas envolvidas, à luz de determinados princípios constitucionais. Defendemos, ademais, que a manifestação expressa ou tácita do desinteresse da Administração Militar na reinclusão do desertor, respeitada a independência funcional dos membros Ministério Público Militar e da Justiça Militar da União, pode gerar repercussões processuais na instrução provisória de deserção, culminando na própria extinção do procedimento, em razão da ausência de interesse de agir, considerada por parte da doutrina como uma das condições da ação penal.
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