O ANPP na seara militar e o resguardo dos direitos das vítimas

DOI: https://zenodo.org/records/15722676

Autores

Palavras-chave:

Direito Processual Penal, Direito Processual Penal Militar, autocomposição, direito das vítimas

Resumo

Trata o presente trabalho de uma análise do Acordo de Não persecução Penal, desde uma perspectiva histórica de sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro, passando pelas correntes sobre a sua aplicabilidade, ou não, nos crimes militares e a posição dos diversos atores como o Superior Tribunal Militar, os Juízes Federais da Justiça Militar, o Ministério Público Militar e o Supremo Tribunal Federal. Em seguida o instituto é analisado sob a ótica da proteção dos direitos das vítimas, se estarão eles resguardados mesmo com a solução consensual do conflito. O estudo propõe-se a demonstrar que o Acordo de Não Persecução Penal pode ser aplicado para crimes militares de forma a não só trazer uma resposta penal para o acusado, como, também, ser instrumento de proteção dos direitos das vítimas.

Biografia do Autor

Cristiane Pereira Machado, Ministério Público Militar

Promotora de Justiça Militar
E-mail: cristiane.machado@mpm.mp.br

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Publicado

24/06/2025

Como Citar

Pereira Machado, C. (2025). O ANPP na seara militar e o resguardo dos direitos das vítimas: DOI: https://zenodo.org/records/15722676. Revista Do Ministério Público Militar, 52(47), 269–326. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/478