O tratamento jurídico do militar temporário das forças armadas e as alterações trazidas pela Lei nº 13.954/2019
uma análise sobre a exclusão do serviço ativo
Palavras-chave:
Direito administrativo militar, Militar temporário, Lei nº 13.954/2019, Inatividade, Reforma, Reserva remunerada, Reserva não remunerada, Licenciamento, Princípio da isonomiaResumo
O presente trabalho tem o intuito de analisar o conceito de militar temporário e sua reforma, bem como estabelecer a distinção entre esses e os oficiais e as praças de carreira das Forças Armadas. A fim de justificar o tratamento jurídico distinto, estabelecido pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, estudou-se a diferenciação entre as situações da atividade militar e as hipóteses de exclusão do serviço ativo dos militares temporários. Analisou-se o princípio da isonomia, em seus vieses formal e material, a fim de concluir sobre a possibilidade de tratamento diferenciado acerca da consequência do diagnóstico de incapacidade física entre ambas as situações de militares da ativa.
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