O tratamento jurídico do militar temporário das forças armadas e as alterações trazidas pela Lei nº 13.954/2019

uma análise sobre a exclusão do serviço ativo

Autores

  • Paula Coutinho Bahia de Souza Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito do Estado. Especialista em Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército. Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares.Capitão do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro

Palavras-chave:

Direito administrativo militar, Militar temporário, Lei nº 13.954/2019, Inatividade, Reforma, Reserva remunerada, Reserva não remunerada, Licenciamento, Princípio da isonomia

Resumo

O presente trabalho tem o intuito de analisar o conceito de militar temporário e sua reforma, bem como estabelecer a distinção entre esses e os oficiais e as praças de carreira das Forças Armadas. A fim de justificar o tratamento jurídico distinto, estabelecido pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, estudou-se a diferenciação entre as situações da atividade militar e as hipóteses de exclusão do serviço ativo dos militares temporários. Analisou-se o princípio da isonomia, em seus vieses formal e material, a fim de concluir sobre a possibilidade de tratamento diferenciado acerca da consequência do diagnóstico de incapacidade física entre ambas as situações de militares da ativa.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Souza, P. C. B. de. (2023). O tratamento jurídico do militar temporário das forças armadas e as alterações trazidas pela Lei nº 13.954/2019: uma análise sobre a exclusão do serviço ativo. Revista Do Ministério Público Militar, 48(35), 421–442. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/66