Desapropriação por interesse público
análise de caso a partir da perspectiva habermasiana
Palavras-chave:
discricionariedade administrativa, interesse público, desapropriação, democracia procedimental, Jürgen HabermasResumo
O presente artigo apresenta a discricionariedade administrativa em pedido de desapropriação, com estudo do Ofício 164/2015-GP/TCE/RN, que inaugurou o processo de expropriação com fins à expansão física do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), à luz dos conceitos de Estado, interesse público, discricionariedade administrativa e democracia procedimental. Para tanto, conduz-se à análise teórica o surgimento e a importância dos tipos de controle sobre os atos do governante e as concepções aos termos discricionariedade administrativa e interesse público, assim como se aborda o modelo habermasiano para construção do ato administrativo, o que faz por meio de pesquisa que realiza a abordagem, de maneira descritiva e bibliográfica. Além disso, expõe-se o esmiúce do caso concreto trazendo elementos sobre os demais atores envolvidos na questão cujos interesses não foram considerados na fundamentação do ato administrativo, desatando-se o caso concreto dos ensinamentos do modelo de democracia procedimental, proposto por Jürgen Habermas. Por meio do cotejo da evolução doutrinária e jurisprudencial brasileira sobre a sindicabilidade do mérito do ato administrativo discricionário, com os elementos do espaço de conformação discricionária do administrador, segundo Habermas, permitiu-se averiguar a ausência de interesse público ao dado caso concreto à luz dos interesses de todos os envolvidos e a ausência de intersubjetividade que legitimaria o ato, como proposto pelo autor em cotejo, confirmando-se a hipótese de pesquisa.
Referências
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BLOTTA, Vitor Souza Lima. Habermas e o Direito – da Normatividade da Razão à Normatividade Jurídica. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DOU de 13.2.1998 e retificado em 17.2.1998.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
FRANÇA, Vladmir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa: no regime jurídico-administrativo brasileiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
GÓES, Ricardo Tinoco de. Democracia deliberativa e jurisdição: a legitimidade da decisão judicial a partir e para além da teoria de J. Habermas. Curitiba: Juruá, 2013.
HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. Trad. Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Melo. São Paulo: Unesp, 2020.
HABERMAS, Jürgen. Teoria da ação comunicativa – Volume 1: racionalidade da ação e racionalidade social. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Unesp, 2022.
HABERMAS, Jurgen. Teoria do agir comunicativo, 2: sobre a crítica da razão funcionalista. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.
HAYEK, Friedrich August von. O caminho da servidão. Trad. Ana Maria Capovilla, José Itálo Stelle e Liane de Morais Ribeiro. 6. ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Saraiva, 2005.
KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados: limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
LEAL, VITOR NUNES. Acórdão com comentários de Vítor Nunes Leal. [s.d.]. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/10789/9778. Acesso em: 03 mar. 2023.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o estado democrático de direito a partir e al´me de Luhmann e Habermas. Trad. Marcelo Neves. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por. Acesso em: 02 abr. 2023.
PINTO, José Marcelino de Rezende. A teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas: conceitos básicos e possibilidades de aplicação à administração escolar. In: Paideia, 1995. Número 8-9. Ribeirão Preto: Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-863X1995000100007. Acesso em: 15 abr. 2023.
QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. A teoria do "desvio de poder" em direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 6, p. 41–78, 1946. DOI: 10.12660/rda.v6.1946.9571. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/9571. Acesso em: 03 mar. 2023.
RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei Complementar nº 082, de 21 de junho de 2007. Dispõe sobre o Plano Diretor de Natal e dá outras providências. Natal Legislação. Disponível em: https://planodiretor.natal.rn.gov.br/anexos/24_Plano_Diretor.pdf Acesso em: 11 mar. 2023.
ROSENFIELD, Denis Lerrer. Reflexões sobre o direito à propriedade. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
SALGADO, Karine. A república, o justo e suas consequências na leitura de Kant. In: HORTA, José Luiz Borges. História, Estado e Idealismo Alemão. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2017.
SILVA, Marcos Fernandes Gonçalves da. Corrupção e produção de bens públicos. In: Economia no setor público no Brasil. BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Disponível em: https://acervo.enap.gov.br/cgi-bin/koha/opac-detail.pl?biblionumber=27848. Acesso em: 11 mar. 2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pet Av. Ext. 1.085, de 8 de junho de 2021. Brasília: DJE 03/04/2013. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630001. Acesso em: 11 mar. 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, Ação Civil Pública – ACP por poluição, processo nº 0801364-51.2014.8.20.0001.
VALE, José Misael Ferreira. O golpe de 2016: O Brasil e o futuro da nação. Bauru: Revista Ciência Geográfica. 2018. Disponível em: https://agbbauru.org.br/publicacoes/revista/anoXXII_1/agb_xxii_1_web/Rev_AGB_dez2018-02.pdf. Acesso em: 03 abr. 2023.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
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