Aplicabilidade da Lei de Organização Criminosa aos crimes militares
Palavras-chave:
Crime militar, Organização criminosa, Polícia judiciária militarResumo
Consideram-se crimes militares as condutas enquadradas ao art. 9º do Código Penal Militar (CPM), combinadas à parte especial do mesmo Código. Diferentemente do crime comum, os delitos militares, para serem cometidos, vão além da tipificação da conduta ao tipo penal, necessário se faz a adequação da conduta ao art. 9º do CPM. Dessa forma, uma conduta enquadrada como crime de natureza militar pode, perfeitamente, ser introduzida na Lei 12.850/13 – Lei de Organização Criminosa – devido esta última legislação ser aplicada a todas as infrações penais, englobando as militares. Com essa elevação das condutas militares ao patamar de organização criminosa, aumenta também a atuação dos encarregados dos Inquéritos policiais militares que, exercem a função de autoridade de Polícia Judiciária Militar, colhendo mais possíveis elementos para obtenção de provas.
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