Aplicabilidade da figura do investigador infiltrado e do investigador digital na esfera da polícia judiciária militar

Autores

  • Alan Douglas Ferreira de Barros Bacharelando em Direito,Centro Universitário dos Guararapes –UNIFGSoldado do 4° Batalhão de Polícia do Exército, Recife/PE
  • Antonio Carlos Gomes Facuri Revisores
  • Karollyne Dias Gondim Neo Revisores

Palavras-chave:

digital investigator, Lei 12.850/2013, Lei de Organização Criminosa, Lei 13.491/17, investigador infiltrado, investigador digital

Resumo

Este artigo analisa a lei de organização criminosa e o uso de agentes infiltrados na polícia judiciária militar, com o objetivo de compreender as normas e legalidades que regem a atuação desses profissionais. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de leis e jurisprudências, bem como a análise crítica dos dispositivos legais relacionados ao tema. Os resultados mostram que a lei de organização criminosa é uma importante ferramenta para o combate à criminalidade organizada, permitindo a investigação de grupos criminosos e prevendo medidas punitivas para seus membros. No entanto, é fundamental que a polícia judiciária militar siga rigorosamente as regras estabelecidas na lei, incluindo a obtenção de autorização judicial e o respeito aos direitos dos investigados. Além disso, o uso de agentes infiltrados na polícia judiciária militar é regulado por leis específicas, estabelecendo diretrizes claras para a realização de investigações policiais disfarçadas. Durante a operação, o agente se passa por um criminoso, mas deve evitar cometer crimes e não estimular a organização criminosa a cometer novos crimes, para evitar se tornar um agente provocador. Com o advento da Lei 13.491/17, é permitido o uso das leis especiais para sanar a falta de previsão de crimes e procedimentos legais não previstos nos códigos penal militar e de processo penal militar brasileiros. Portanto, é fundamental a manutenção de um constante processo de capacitação e atualização dos profissionais que atuam como polícia judiciária militar, a fim de garantir a efetividade e a justiça na investigação e no combate aos crimes no âmbito militar.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 9.299, de 7 de agosto de 1996. Altera dispositivos dos Decretos-leis n° s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9299.htm. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm.

Acesso em: 15 jul. 2022. BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de Agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 15 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017. Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13491-13-outubro-2017-785566-publicacaooriginal-153949-pl.html. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 15 jul. 2022.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual De Direito Penal: Parte Geral. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2019, 638 p.

LEITÃO JÚNIOR, Joaquim; LIMA, Bruno Barcelos. In: SANCHES, Rogério; LEITÃO JÚNIOR, Joaquim (coord.). Lei de Abuso de Autoridade comentada. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

LEITÃO JÚNIOR, Joaquim; LIMA, Bruno Barcelos. Direito processual penal. São Paulo: Editora JusPodivm, 2021.

LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. Salvador: JusPodivm, 2020, 1904 p.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, 1232 p.

ONETO, Isabel. O Agente Infiltrado: Contributo Para A Compreensão Das Acções Encobertas. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, 216 p.

Ó SOUZA, Renee do; CUNHA, Rogério Sanches; LINS, Caroline de Assis e Silva Holmes. Leis Penais Especiais Comentadas. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

ROCHA JUNIOR, F. D. A. (2020, setembro 10). Agentes infiltrado e disfarçado na lei 13.964/2019: uma discussão sobre os limites da produção probatória. Revista Da Faculdade De Direito Da FMP, 15(1), 47-60. Disponível em: https://revistas.fmp.edu.br/index.php/FMP-Revista/article/view/177. Acesso em: 15 jul. 2022.

SANNINI, Francisco. A figura do agente policial disfarçado consolida técnica de investigação criminal. Meu Site Jurídico, 2020. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/05/15/figura-agente-policial-disfarcado-consolida-tecnica-de-investigacao-criminal/. Acesso em: 15 jul. 2022.

SOUSA, Marllon. Crime organizado e infiltração policial: parâmetros para a validação da prova colhida no combate às organizações criminosas. São Paulo: Grupo GEN, 2015. 9788522499540. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522499540/. Acesso em: 15 jul. 2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Habeas Corpus 512.290/RJ, 18/08/2020. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.6:acordao;hc:2020-08-18;512290-1969549. Acesso em: 8 maio 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Súmula nº 145. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula145/false. Acesso em: 15 jul. 2022.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. 1839 p.

VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Teoria Geral do Direito Policial. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2012, 659 p.

Downloads

Publicado

24/10/2023

Como Citar

Barros, A. D. F. de, Facuri , A. C. G., & Neo, K. D. G. (2023). Aplicabilidade da figura do investigador infiltrado e do investigador digital na esfera da polícia judiciária militar. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 97–116. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/143

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>