A (in) aplicabilidade do perdão judicial na Justiça Militar da União
Palavras-chave:
perdão judicial, Superior Tribunal Militar, Justiça Militar da UniãoResumo
O presente artigo tem por objetivo avaliar a possibilidade de aplicação do perdão judicial no âmbito da Justiça Militar da União, instituto expressamente previsto na Parte Geral do Código Penal comum, mas não na Parte Geral do Código Penal Militar. Para tanto, foram abordados, ainda que brevemente, seu conceito, seus fundamentos, bem como a discussão acerca de sua natureza jurídica, tomando por base a doutrina penalista brasileira, tanto comum quanto castrense. Como metodologia, investiga o instituto através de análise da legislação pertinente ao tema, revisão bibliográfica e documental, com especial enfoque à jurisprudência do Superior Tribunal Militar, pela qual foi possível constatar uma recente evolução no entendimento daquela Corte Castrense acerca do tema. A partir dessa base teórica, buscou-se, através de um método dedutivo, apresentar um caso concreto julgado na 12ª Circunscrição Judiciária Militar, em que o Conselho Permanente de Justiça para o Exército decidiu, por unanimidade, pela aplicação do perdão judicial naquele juízo. O trabalho sustenta a possibilidade de aplicação do perdão judicial na Justiça Militar da União.
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