Art. 5º do Decreto 11.302/2022 (indulto)

discricionariedade ou inconstitucionalidade?

Autores

  • Fernando Hugo Miranda Teles Especialista em Direito Militar.Promotor de Justiça Militar
  • Luciano Moreira Gorrilhas Revisores
  • Antonio Carlos Gomes Facuri Revisores

Palavras-chave:

indulto, inconstitucionalidade, discricionariedade

Resumo

O indulto é um instrumento de política criminal e, em 2022, foi concedido o benefício sem que houvesse a exigência do cumprimento de nenhuma fração de pena. Debate-se aqui a sua inconstitucionalidade.

Referências

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Teles, F. H. M., Gorrilhas, L. M., & Facuri , A. C. G. (2023). Art. 5º do Decreto 11.302/2022 (indulto): discricionariedade ou inconstitucionalidade?. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 369–386. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/289

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