Art. 5º do Decreto 11.302/2022 (indulto)
discricionariedade ou inconstitucionalidade?
Palavras-chave:
indulto, inconstitucionalidade, discricionariedadeResumo
O indulto é um instrumento de política criminal e, em 2022, foi concedido o benefício sem que houvesse a exigência do cumprimento de nenhuma fração de pena. Debate-se aqui a sua inconstitucionalidade.
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