Art. 5º do Decreto 11.302/2022 (indulto)

discricionariedade ou inconstitucionalidade?

Autores

  • Fernando Hugo Miranda Teles Especialista em Direito Militar.Promotor de Justiça Militar
  • Luciano Moreira Gorrilhas Revisores
  • Antonio Carlos Gomes Facuri Revisores

Palavras-chave:

indulto, inconstitucionalidade, discricionariedade

Resumo

O indulto é um instrumento de política criminal e, em 2022, foi concedido o benefício sem que houvesse a exigência do cumprimento de nenhuma fração de pena. Debate-se aqui a sua inconstitucionalidade.

Referências

BARCELLOS, Ana Paula. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. São Paulo: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. São Paulo: Renovar, 2008.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. Série IDP. São Paulo: Saraiva, 2015.

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal. 6. ed. São Paulo: Editora RT, 2018.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. V. I, 25. ed. São Paulo: Editora Gen, 2023.

MAURER, Hartmut. Elementos de direito administrativo alemão. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001.

MAZZUOLI, Valério; FACHIN, Melina. Um dia que dura décadas. Gen Jurídico, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/um-dia-que-dura-duas-decadas/1119850160/amp. Acesso em: 30 abr. 2023.

SARLET, I. W. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição do excesso e de insuficiência. In: Revista de Estudos Criminais, n. 12, ano 3, 2003.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874/Distrito Federal. Plenário, 09/05/2019. Relator: ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344879024&ext=.pdf. Acesso em: 30 abr. 2023.

Downloads

Publicado

24/10/2023

Como Citar

Teles, F. H. M., Gorrilhas, L. M., & Facuri , A. C. G. (2023). Art. 5º do Decreto 11.302/2022 (indulto): discricionariedade ou inconstitucionalidade?. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 369–386. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/289