O desinteresse da Administração Militar na reinclusão do desertor e suas repercussões processuais na instrução provisória de deserção

Autores

  • Rafael Martins Liberato de Oliveira Ministério Público Militar

Palavras-chave:

deserção, Administração Militar, discricionariedade, serviço militar, extinção da punibilidade

Resumo

No presente artigo, baseado em pesquisa teórica e aplicação do método dedutivo mediante revisão de literatura e análise de textos legais, buscamos demonstrar a existência de uma discricionariedade regrada conferida pelo ordenamento jurídico aos comandantes quanto à reinclusão de desertores, especialmente nos casos em que a captura ou apresentação voluntária não ocorre depois de decorridos longos períodos, havendo indicativos de que o trânsfuga pode já não atender a todas as condições necessárias à prestação do serviço militar. Sustentamos que essa possibilidade é decorrência de uma interpretação sistemática das normas envolvidas, à luz de determinados princípios constitucionais. Defendemos, ademais, que a manifestação expressa ou tácita do desinteresse da Administração Militar na reinclusão do desertor, respeitada a independência funcional dos membros Ministério Público Militar e da Justiça Militar da União, pode gerar repercussões processuais na instrução provisória de deserção, culminando na própria extinção do procedimento, em razão da ausência de interesse de agir, considerada por parte da doutrina como uma das condições da ação penal.

Biografia do Autor

Rafael Martins Liberato de Oliveira , Ministério Público Militar

Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito (2016). Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2014).
Promotor de Justiça Militar.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/4979167532874116
e-mail: rafaelmartinsliberato@gmail.com

 

Referências

ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito administrativo militar. 3. ed. Leme/SP: Mizuno, 2023.

ASSIS, Jorge Cesar de. Prazo para a consumação da deserção: afinal, são quantos dias? Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 06 mar. 2010. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19354/prazo-para-a-consumacao-da-desercao-afinal-sao-quantos-dias. Acesso em: 09 de out. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição Federal de 1988, Brasília/DF, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 06 out. 2023.

BRASIL. Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Brasília/DF, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57654.htm. Acesso em: 06 out. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, Brasília/DF, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em 06 out. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, Brasília/DF, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm. Acesso em: 06 out. 2023.

BRASIL. Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar, Brasília/DF, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm#:~:text=LEI%20No%204.375%2C%20DE%2017%20DE%20AGOSTO%20DE%201964.&text=Lei%20do%20Servi%C3%A7o%20Militar.&text=Art%201%C2%BA%20O%20Servi%C3%A7o%20Militar,relacionados%20com%20a%20defesa%20nacional. Acesso em: 06 out. 2023.

BRASIL. Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares, Brasília/DF, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 06 out. 2023.

CARVALHO, Alexandre Reis. A tutela jurídica da hierarquia e da disciplina militar: aspectos relevantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, a. 10, n. 806, 17 set. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7301. Acesso em: 8 out. 2023.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005.

FELDHAUS, Eduardo. Vedação do comportamento contraditório no âmbito da Administração Pública. Revista Jurídica da Defensoria Pública da Bahia. - Salvador: Defensoria Pública da Bahia, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Direito constitucional. 12 ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. A Prescrição do crime de Deserção. In: ASSIS, Jorge Cesar de (coord.). Deserção: um estudo minucioso sobre o crime militar por excelência. Curitiba: Juruá, 2015.

NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. São Paulo: JusPodium, 2021.

NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Processual Penal Militar. 3 ed. São Paulo: Editora Saraiva Educação, 2018.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

SILVA NETO, Manoel Jorge. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Downloads

Publicado

17/11/2023

Como Citar

Martins Liberato de Oliveira , R. (2023). O desinteresse da Administração Militar na reinclusão do desertor e suas repercussões processuais na instrução provisória de deserção. Revista Do Ministério Público Militar, 50(41), 249–280. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/372