Ordem ilegal deve ser cumprida?

a obediência hierárquica do militar

Autores

  • Ronaldo João Roth Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Obediência hierárquica, Excludente de culpa, Ordem ilegal, Superiores, Desobediência

Resumo

Neste artigo buscou-se realizar uma análise do instituto da obediência hierárquica como excludente de culpa no Código Penal Militar, considerando o mesmo instituto conforme descrito no Código Penal Comum. Visou estabelecer as semelhanças entre as previsões nos dois diplomas e, sobretudo, apontar as suas diferenças primordiais, possibilitando responder com segurança à indagação: “a ordem ilegal deve ser cumprida?”. Esta análise é crucial em termos penais militares, porque a obediência às ordens superiores na caserna constitui-se em um dos sustentáculos das organizações militares, e a desobediência, a seu turno, pode acarretar reprimenda penal e administrativa aos militares. Justifica-se, assim, a importância da matéria.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Roth, R. J. (2023). Ordem ilegal deve ser cumprida? a obediência hierárquica do militar. Revista Do Ministério Público Militar, 44(27), 259–290. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/231