A vedação da visita íntima no Sistema Prisional Militar sob a ótica da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Antônio Pereira Duarte Procurador de Justiça Militar em Brasília(DF)

Palavras-chave:

Estabelecimento Prisional Militar, Visita Íntima, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Militares, Ponderação de Interesses, Princípio do Respeito aos Presos

Resumo

O presente estudo analisa o tema da visita íntima no âmbito dos estabelecimentos prisionais militares, mostrando que sua vedação, em decorrência das peculiaridades de tal contexto e ante uma alegada ausência de estrutura mínima que possa garantir o atendimento dessa carência humana, termina por entrechocar-se com o fundamento da dignidade humana e os princípios constitucionais que amparam a figura de todo e qualquer preso, incumbindo ao Ministério Público Militar, como ramo especializado do Ministério Público a União, empreender as medidas que assegurem, perante o sistema prisional militar, o atendimento dos referidos postulados constitucionais. Tal assertiva mais se justifica após o precedente do STF que reputou ser lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Duarte, A. P. (2023). A vedação da visita íntima no Sistema Prisional Militar sob a ótica da dignidade da pessoa humana. Revista Do Ministério Público Militar, 43(26), 1–24. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/243