Competência interna para processamento e julgamentos dos crimes militares extravagantes, uma visão para além dos paradigmas construídos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Autores

  • Wendell Petrachim Araujo Bacharelando em Direito.Mestrando em Políticas Sociais e Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pelotas/RS. Especialista em Direito PúblicoJuiz Federal da Justiça Milita
  • Fernando Hugo Miranda Teles Revisores
  • Antonio Carlos Gomes Facuri Revisores

Palavras-chave:

Lei nº 13.774/2018, Lei de Organização da Justiça Militar, direitos humanos, crime militar extravagante, competência monocrática, novas perspectivas processuais

Resumo

Este artigo tem por propósito promover uma análise crítico-jurídica acerca da alteração promovida pela Lei nº 13.774/2018 na Lei de Organização da Justiça Militar da União (LOJMU), a qual estabeleceu uma mudança significativa na distribuição de competência interna no âmbito da Justiça Castrense, relativamente ao processamento e julgamento dos crimes militares, tendo-se, em especial atenção, o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da matéria. Observa-se que, para além da competência dos Conselhos de Justiça, estabeleceu-se um novo órgão jurisdicional, o Juízo Monocrático, cuja competência se direciona ao julgamento dos crimes militares cometidos por civis. Entretanto, em que pese isso, verifica-se que a Lei nº 13.774/2018 não estabeleceu de forma clara a competência para o julgamento das condutas delituosas não tipificadas no Codex Castrense porventura cometidos exclusivamente por militares (omissão legislativa). Nessa toada, necessária uma abordagem do tema sopesando a distribuição de competência interna quando da ocorrência de crimes militares que não se encontram previstos no Código Penal Militar (CPM), mas que, em decorrência da edição da Lei nº 13.491/2017, passaram a ser de competência da Justiça Especializada, ainda mais a partir da alteração promovida na LOJMU, nos art. 27 e 30. Assim, a presente discussão reveste-se de extrema importância na medida em que se delinearão propostas reflexivas para se concluir pela possibilidade, ou não, em observância ao Princípio do Juiz Natural, de militares das Forças Armadas (sem que haja no polo passivo a presença de civis) serem julgados de forma monocrática pelo magistrado da Justiça Castrense Federal.

Referências

ARAUJO, Wendell Petrachim. Lei 13.491/2017, perspectivas e nuances da alteração legislativa ocorrida no Código Penal Militar. Revista da Enajum: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União. Ano 1, n. 1 (jun. 2018). Brasília/DF.

ASSIS, Jorge Cesar de. Processo e Julgamento de Civis pelo Juiz Monocrático na Justiça Militar da União. Jusmilitaris, 2014. Disponível em: https://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/julgtocivisjmu.pdf. Acesso em: 29 abr. 2023.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.457, de 04 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8457.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017. Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13491.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que “Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares”. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13774.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Atividade Legislativa. Projetos de Lei e Outras Proposições. Projeto de Lei nº 7863/2014. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=621357. Acesso em: 7 maio 2023.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei 13.774/2018: reorganiza a Justiça Militar da União. ­Dizer Direito, dez. 2018. Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/ola-amigos-do-dizer-o-direito-foi.html. Acesso em: 29 abr 2023.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6 ed. São Paulo: M. Fontes, 1999.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 11. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.

LOBÃO, Célio. Direito processual penal militar. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

MELLO, Fernando Pessôa da Silveira. O ENCONTRO MARCADO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO COM O SEU FUTURO: o turning point da justiça mais antiga do país. Revista de doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal Militar. V. 30, n. 1 (jul./dez. 2020). Brasília: Superior Tribunal Militar, 2020.

NETO, Luiz Octavio Rabelo. Competência da Justiça Militar da União para Julgamento de Civis: Compatibilidade Constitucional e com o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Revista de doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal Militar. V. 25, n. 2 (jan./jun. 2016). Brasília: Superior Tribunal Militar, 2016.

NETO, Luiz Octavio Rabelo. A Reforma da Justiça Militar da União: comentários à Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5710, 18 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71024. Acesso em: 29 abr. 2023.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Crimes Militares Extravagantes – Volume único. 2. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.

SÁ, Leonardo Jucá Pires de. A competência para o julgamento de civis pela JMU após a Lei nº 13.774/2018. Observatório da Justiça Militar Estadual, abr. 2020. Disponível em: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2020/04/20/A-compet%C3%AAncia-para-o-julgamento-de-civis-pela-JMU-ap%C3%B3s-a-Lei-n%C2%BA-137742018. Acesso em: 29 abr 2023.

SENADO FEDERAL. Atividade Legislativa. Projetos de Lei e Outras Proposições. Projeto de Lei da Câmara nº 123/2018. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/134642. Acesso em: 7 maio 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Recurso em Sentido Estrito nº 7000154-71.2021.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Data de Julgamento: 15/12/2021. Data de Publicação: 23/12/2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus 106.171/Amazonas. 01/03/2011, Segunda Turma. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1099369. Acesso em: 7 maio 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Reclamação nº 39466, Espírito Santo. Relator ministro Roberto Barroso, julgado em 13/10/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5866041 . Acesso em: 7 maio 2032.

VERAS, Frederico Magno de Melo. Julgamento Monocrático de Civis na JMU.­ Jusmilitaris, 2014. Disponível em: https://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/compmono-fred.pdf. Acesso em: 29 abr. 2023.

Downloads

Publicado

24/10/2023

Como Citar

Araujo, W. P., Teles, F. H. M., & Facuri, A. C. G. (2023). Competência interna para processamento e julgamentos dos crimes militares extravagantes, uma visão para além dos paradigmas construídos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 47–78. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/141

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < 1 2