Crime doloso contra vida de civil
questões controvertidas e soluções quanto ao § 1º do artigo 9º pós Lei 13.491/2017
Palavras-chave:
Crime doloso contra vida de civil, Júri, Inquérito Policial Militar, Juiz Natural, Sistema Acusatório, Competência ConstitucionalResumo
Após fatos que envolveram policias militares e resultaram em morte de civis, passou-se a se questionar, na grande mídia, por que os militares eram julgados por uma justiça militar; e, como consequência, a se especular se a Justiça Militar era corporativista. Isso levou o congresso a editar leis nas quais não se retira a natureza de crime militar do crime doloso contra vida de civil. Outro fator importante é o julgamento pelo júri, que, por não haver óbice legal, pode ser feito na própria Justiça Militar. Para que isso aconteça é necessário sanar alguns pontos controvertidos para que tenhamos segurança jurídica e respeito ao juiz natural.
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