Engenheiros do caos e o direito penal do novo inimigo

Autores

  • Marcelo José de Guimarães e Moraes Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Promotor de Justiça do Estado do Amapá.
  • Cícero Robson Coimbra Neves Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça Militar
  • Antonio Carlos Gomes Facuri Revisores
  • Luciano Moreira Gorrilhas Revisores

Palavras-chave:

Direito Penal, Direito Processual Penal, Estado Democrático de Direito, Direitos e Garantias Fundamentais

Resumo

O presente trabalho indica o risco percebido, especialmente no ambiente das redes sociais, no movimento em que pretensos formadores de opinião exigem a responsabilização penal a todo custo para autores de fatos definidos como crimes e que sensibilizam a opinião pública. Nessas ocasiões, percebe-se uma enorme sanha punitiva que, por vezes, busca impulsionar a persecução penal olvidando direitos e garantias fundamentais do processo penal e do próprio Direito Penal, as quais foram conquistadas historicamente e a um preço elevado. À luz das discussões de Empoli (2019) sobre esses agentes, chamados “engenheiros do caos”, o artigo busca explanar suas correspondências com atos sequenciais ao traumático 8 de janeiro de 2023.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Moraes, M. J. de G. e, Neves, C. R. C., Facuri , A. C. G., & Gorrilhas , L. M. (2023). Engenheiros do caos e o direito penal do novo inimigo. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 389–408. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/221

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