Direito Penal e direito costumeiro
Palavras-chave:
Direito, Costume, Fontes do Direito, Constituição, Direito Costumeiro, Direito PositivoResumo
O Direito assenta na cultura dos povos e a realidade cultural angolana é como disse Victor Kajibanga, polissêmica. Por isso levanta um conjunto de interrogações em torno da problemática do direito costumeiro, ou melhor, da relação entre Direito Costumeiro e Direito Positivo. A abordagem desta questão passa por uma leitura e tomada de posição sobre os conceitos “Costume” , “Direito Costumeiro” e ainda sobre o problema geral das Fontes do Direito. Angola é um Estado Constitucional, onde a Constituição vigora como “ordem-jurídico-normativa fundamental vinculativa de todos os poderes públicos, conferindo à ordem estadual e aos actos desses poderes medida e forma”. Enquanto principal Fonte Formal de Direito, importa confrontar a Constituição com o Costume para delimitar a posição que este ocupa no contexto das Fontes do Direito Angolano. Por outro lado, importa ainda lançar um olhar sobre o reconhecimento do Costume na Ordem Jurídica Angolana e sua relevância no Direito Angolano em vigor e a constituir, particularmente no domínio do Direito Penal, em virtude da vigência de “Costumes” que não estão afirmados normativamente, mas exprimem o sociológico normal e são, de facto, reconhecidos e praticados pelas comunidades.
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