As interfaces entre a Justiça Federal e a Justiça Militar da União

Autores

  • Soel Arpini Promotor de Justiça Militar.

Palavras-chave:

Justiça Federal, Justiça Militar da União, Competência, Crime militar, Constituição Federal

Resumo

Este trabalho objetiva identificar pontos de conexão entre a Justiça Federal e a Justiça Militar da União. A competência da Justiça Militar da União é determinada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/69), sendo que a sua organização e funcionamento também estão previstos no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/69) e na Lei de Organização da Justiça Militar (LOJM – Lei nº 8.457/92). Com relação aos aspectos criminais, o Supremo Tribunal Federal tem entendido não ser da competência da Justiça Militar da União alguns delitos antes considerados como crimes militares. De outro lado, alguns delitos previstos na legislação comum não possuem correspondência na seara militar. Quanto aos aspectos administrativos e cíveis, a Justiça Militar da União tem competência exclusivamente criminal a despeito de algumas decisões contrárias do Supremo Tribunal Militar. Em consequência, muitos fatores administrativos das Forças Armadas que possuem relação com crimes militares são objeto de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Militar perante a Justiça Federal.

Referências

CLÈVE, C. M. Temas de direito constitucional. São Paulo: Acadêmica, 1993.

MORAES, A. Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Arpini, S. (2023). As interfaces entre a Justiça Federal e a Justiça Militar da União. Revista Do Ministério Público Militar, 38(22), 431–458. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/327