A compatibilização do Código Penal Militar com o Código Penal no concurso de crimes:
a inobservância das peculiaridades do Direito Penal Militar quanto à aplicação de penas privativas de liberdade nos casos de cumulação material. A pena de impedimento
Palavras-chave:
concurso de crimes, cúmulo material, impedimento e insubmissãoResumo
Este artigo analisa as alterações que a Lei nº 14.688, de 20 de setembro de 2023, promoveu no Código Penal Militar em relação ao concurso de crimes e a inobservância das peculiaridades do Direito Penal Militar, mormente quanto às penas privativas de liberdade, com destaque à pena de impedimento, cabível ao crime militar de insubmissão (artigo 183), já que o (novo) parágrafo único do artigo 79 da lei penal castrense estabelece que “no caso de aplicação cumulativa de penas (cúmulo material) de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”, nada mencionando sobre o impedimento. Diante do problema apresentado, por meio de uma interpretação sistemática de vários diplomas legais, busca possíveis soluções jurídicas, à luz da Lei do Serviço Militar, considerando as fases da persecução penal militar.
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