Justiça Militar e julgamento de civis – Brasil-Itália
DOI: 10.5281/zenodo.13972339
Palavras-chave:
Seminário “Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália”, direito militar, crime militar, Lei nº 13.774, de 2018Resumo
O estudo comparativo de legislações e decisões judiciais de países diversos traz importantes contribuições para o desenvolvimento do Direito, sem descuidar das peculiaridades locais. No âmbito do Direito Militar, há especial relevância em tais estudos tendo em vista os questionamentos reiterados sobre a existência e a competência da Justiça Militar Neste contexto, foi realizado o Seminário “Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália”, evento do qual nasceu o presente artigo. O desenho institucional peculiar adotado no Brasil, que integra a Justiça Militar ao Poder Judiciário, não sendo organizada na forma de Corte Marcial, como na grande maioria dos países, traz inúmeras incompreensões sobre a possibilidade de processar e julgar civis. Na Itália, a Justiça Militar integra o Poder Judiciário, mas não julga civis. O presente artigo analisa a questão a partir da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 289, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.
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