Breves apontamentos acerca das alterações legislativas do Código Penal Militar de Guerra italiano

DOI: 10.5281/zenodo.13982443

Autores

  • Fernando Edgar Lengruber Rodrigues Ministério Público Militar

Palavras-chave:

direito penal militar italiano, código penal militar de guerra, direito internacional humanitário, implementação

Resumo

O presente artigo é resultado de reflexões provocadas em decorrência da participação no I Seminário Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália, realizado em Roma/Itália, entre os dias 02 e 05 de abril de 2024, que contou com magistrados e membros do Ministério Público Militar de ambos os países. A troca de experiências com o país europeu permitiu que se buscasse o conhecimento de outra realidade legislativa, a fim de cotejar com o ordenamento pátrio, levando a uma pesquisa sobre a aplicação da legislação de guerra por um país que tem um histórico mais próximo aos grandes conflitos armados ocorridos no mundo, como as duas Grandes Guerras. Com isso, a participação, também, em operações como a Liberdade Duradoura, levou a Itália a atualizar seu Código Penal Militar de Guerra, com vistas a se adequar aos mandamentos do Direito Internacional Humanitário.

Biografia do Autor

Fernando Edgar Lengruber Rodrigues, Ministério Público Militar

Promotor de Justiça Militar
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2944937285966457
E-mail: fernando.lengruber@mpm.mp.br

Referências

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Publicado

18/11/2024

Como Citar

Lengruber Rodrigues, F. E. (2024). Breves apontamentos acerca das alterações legislativas do Código Penal Militar de Guerra italiano: DOI: 10.5281/zenodo.13982443. Revista Do Ministério Público Militar, 51(44), 453–466. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/443