Notas sobre o Direito Penal Militar italiano

DOI: 10.5281/zenodo.13972065

Autores

  • Enio Luiz Rossetto Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Palavras-chave:

Direito Penal Militar italiano, Direito Comparado, conceito de crime militar, crimes em espécie

Resumo

Este artigo foi desenvolvido a partir da participação deste magistrado, a convite do Ministério Público Militar, em parceria com a Universitá di Roma Tre e a Procura Generale Militare presso la Corte do Cassazione, do Seminário “Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil Itália”, no período de 2 a 5 de abril de 2024, na cidade de Roma, Itália. Busca-se, assim, explanar sobre as principais semelhanças e diferenças entre o Código Penal Militar brasileiro e o Codice Penale Militare di Pace. A partir da análise do conceito de crime militar sob a ótica do Direito Comparado e de alguns institutos penais, são analisados os crimes militares constantes na legislação brasileira e na legislação italiana. Por meio desta análise, é possível se chegar à conclusão de que maiores são as diferenças entre os dois países, no que diz respeito ao Direito Penal Militar.

Biografia do Autor

Enio Luiz Rossetto, Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Desembargador Militar e Presidente do TJMSP (Biênio 2024/2025).
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/8671348409284040

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Publicado

18/11/2024

Como Citar

Rossetto, E. L. (2024). Notas sobre o Direito Penal Militar italiano: DOI: 10.5281/zenodo.13972065. Revista Do Ministério Público Militar, 51(44), 163–180. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/438