A responsabilidade civil no transporte aéreo internacional e o decidido no Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ
Palavras-chave:
responsabilidade civil do transportador aéreo, Recurso Extraordinário n° 636.331/RJ, Convenções de Varsóvia e de Montreal, consequências econômicas no âmbito consumeristaResumo
O presente trabalho busca trazer as características básicas do contrato de transporte aéreo internacional e as implicações da responsabilidade civil do transportador pelos danos causados; e, ainda, estudar referido contrato à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ. Referido julgado houve por bem fixar o entendimento segundo o qual, nesse tipo de contrato, em razão da disposição do artigo 178 da Constituição Federal, aplicam-se os tratados internacionais sobre a matéria, em prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor. Para isso, abordar-se-ão, na seguinte ordem: as características do contrato de transporte aéreo, com ênfase no âmbito internacional; a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ; o quadro histórico que norteou as Convenções de Varsóvia e de Montreal e suas características principais; alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema; e, por fim, possíveis consequências econômicas de tal decisão e sua repercussão no âmbito consumerista. A metodologia utilizada foi qualitativa e bibliográfica. Concluiu-se que a tarifação da responsabilidade civil, nos casos de extravio ou avaria de bagagem, e também de atrasos de voos, no contrato de transporte aéreo internacional, gera eficiência econômica ao setor e, ao mesmo tempo, preserva os consumidores, sob a ótica coletiva.
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