Princípio da Vedação à Proteção Deficiente
uma proposta de aplicação ao CPM
Keywords:
Penal rule of law, Constitutional principles and rules, Deficient protectionAbstract
Nowadays, Constitutional Law – according the “neoconstitucionalism” point of view – it is an empire of principles and rules. In criminal scope, fundamental rights of defendants must be ensured. In this sense, comes the garantism doctrine, with two sides: one aims to protect against State excesses; other, object of this article, aims to defend society against the State deficient protection.
References
BARCELLOS, A. P. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo, Saraiva, 2009.
BRANCO, P. G. G.; MENDES, G. F. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.
FACHIN, L. E. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
FERRAJOLI. L. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: RT, 2010.
HESSE, K. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Editora Sérgio Antônio Fabris, 1991.
RUDOLFO, F. M. A dupla face dos direitos fundamentais: a aplicação dos princípios da proibição de proteção deficiente e de excesso de proibição no direito penal, Revista Eletrônica Direito e Política, v. 5, p. 345-368, 2011.
SARLET, I. W. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição do excesso e de insuficiência. In: Revista de Estudos Criminais, n. 12, ano 3, Sapucaia do Sul: Editora Nota Dez, 2003.
TORRES, R. L. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.