O Bem jurídico tutelado e sujeição passiva nos crimes militares extravagantes de abuso de autoridade
Palavras-chave:
Direito Penal Militar, Lei de Abuso de Autoridade, Bens jurídicos tutelados, Sujeição passiva imediata e mediata, Tipicidade indireta dos crimes militares extravagantes de abuso de autoridadeResumo
O presente trabalho aprofunda o estudo sobre os bens jurídicos tutelados pela nova Lei de Abuso de Autoridade, iniciando pela posição da doutrina majoritária, que coloca a pessoa natural ou a pessoa jurídica como sujeitos passivos imediatos desses delitos e, por consequência, a Administração Pública (Estado) figurando na sujeição passiva mediata. Dessa análise, propõe-se uma nova visão acerca do tema, posicionando a Administração Pública como sujeito passivo imediato e, nas hipóteses de crimes militares extravagantes de abuso de autoridade, a ordem administrativa militar. Como efeito prático, tal posicionamento alarga a possibilidade de subsunção de fatos ensejadores do crime de abuso de autoridade praticados por militares federais e estaduais do serviço ativo, para serem considerados crimes militares extravagantes e, portanto, da alçada das justiças militares federal e estaduais, respectivamente.
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