O Bem jurídico tutelado e sujeição passiva nos crimes militares extravagantes de abuso de autoridade

Autores

  • Cícero Robson Coimbra Neves Promotor de Justiça Militar na Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria/RS
  • Fábio Nakaharada Capitão da Polícia Militar de São Paulo

Palavras-chave:

Direito Penal Militar, Lei de Abuso de Autoridade, Bens jurídicos tutelados, Sujeição passiva imediata e mediata, Tipicidade indireta dos crimes militares extravagantes de abuso de autoridade

Resumo

O presente trabalho aprofunda o estudo sobre os bens jurídicos tutelados pela nova Lei de Abuso de Autoridade, iniciando pela posição da doutrina majoritária, que coloca a pessoa natural ou a pessoa jurídica como sujeitos passivos imediatos desses delitos e, por consequência, a Administração Pública (Estado) figurando na sujeição passiva mediata. Dessa análise, propõe-se uma nova visão acerca do tema, posicionando a Administração Pública como sujeito passivo imediato e, nas hipóteses de crimes militares extravagantes de abuso de autoridade, a ordem administrativa militar. Como efeito prático, tal posicionamento alarga a possibilidade de subsunção de fatos ensejadores do crime de abuso de autoridade praticados por militares federais e estaduais do serviço ativo, para serem considerados crimes militares extravagantes e, portanto, da alçada das justiças militares federal e estaduais, respectivamente.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Neves, C. R. C., & Nakaharada, F. (2023). O Bem jurídico tutelado e sujeição passiva nos crimes militares extravagantes de abuso de autoridade. Revista Do Ministério Público Militar, 47(33), 237–263. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/107

Edição

Seção

Tomo II - Artigos de temas variados

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